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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0128000-23.2013.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: TERESA MARIA DOS SANTOS CPF: 074.129.706-07 e outros RÉU: Município de Formiga CPF: 16.784.720/0001-25 e outros DESPACHO Trata-se de Liquidação de Sentença por Arbitramento nos termos do art. 509, I do CPC, em razão da sentença proferida ao ID 10352368336, posteriormente modificada pelo acórdão de ID 10683281635, figurando como executados, em obrigação solidária na proporção de 50% para cada, o Município de Formiga e LUIS HENRIQUE CAMPOS LEAL. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, apresentarem pareceres ou documentos elucidativos, deixando para examinar a necessidade de nomeação de perícia após análise dos documentos, conforme determinado no art. 510 do CPC. Cumpridas as diligências, voltem conclusos para determinar o que for de direito. Saliento que, após a liquidação da sentença, considerando que as execuções contra os requeridos se submetem a ritos processuais distintos, a fim de se evitar confusão processual, determino que um dos cumprimentos de sentença seja processado em autos apartados. Intimem-se. Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FABIO GABRIEL MAGRINI ALVES Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga
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