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0127839-22.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara de Registros Públicos da Comarca de Manaus - Registros Públicos · Despacho

    Vistos e examinados, Em face do princípio da cooperação processual, executem-se as diligências documentais e/ou esclarecedoras. Observa-se, se existente, a ordem cronológica manifestada e expeça-se o necessário para fiel cumprimento da ordem judicial. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado/defensor, para cumprimento da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que junte aos autos via atualizada do assento de nascimento de sua genitora, que deu origem à cédula de identidade acostada à fl. 11 do mov. 1.2, para possibilitar a verificação dos nomes corretos dos ascendentes maternos. Na possível inércia ou requerimento nesse sentido, intime-se, por mandado judicial, a parte autora para suprir a falta manifestada no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Intime-se a serventia extrajudicial da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro/AM, para cumprimento da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que: a) proceda à remessa de certidão de inteiro teor, em cópia reprográfica, do assento de nascimento de Graciente Carvalho Nunes, lavrado sob o termo n. 2.217, fls. 91, Livro A-10; b) manifeste-se acerca da data de lavratura do referido assento de nascimento, esclarecendo se ocorreu em 17/08/1963 ou 28/08/1963, diante da divergência verificada entre as certidões juntadas às fls. 7/8 do mov. 1.2, bem como esclareça a compatibilidade das datas e a ordem cronológica dos assentos de nascimento lavrados no Livro A-10, especialmente considerando que a parte autora pretende a retificação para que conste a data de 17/08/1963, com fundamento na certidão mais antiga. Na possível inércia, reitere-se o expediente para cumprimento no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-se que a desídia poderá ensejar a abertura de procedimento administrativo disciplinar e aplicação de astreintes em face do delegatário; em novo descumprimento da determinação judicial, venham-me conclusos para as providências retro mencionadas. Com a juntada, renove-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Diligências de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

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