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TJRJ · Comarca de Niterói- Cartório do 3º Juizado Especial Cível · Sentença
A causa de pedir do presente feito decorre da execução em curso no processo de nº 0030430-89.2021.8.19.0002, envolvendo as mesmas partes, tendo sido determinado o desbloqueio do valor em questão, devendo quaisquer outros desdobramentos e requerimentos ser questionados e apresentados naquele feito. Tal matéria se encontra entre as descritas no art.485, inciso V, Código de Processo Civil, que tem por consequência a extinção do feito, sem resolução do mérito. Assim, ante a litispendência existente, na forma JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art.485, V, do CPC. Sem custas nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9099/95. Publique-se. Intimen-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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