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TJAM · 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Sentença
Ante o que, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para fins de: Declarar a inexigibilidade dos descontos efetuados sob a rubrica contestada; Condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 3.461,06 ao requerente, referente à restituição em dobro pelos danos materiais verificados. Determino o cancelamento da cobrança questionada, no prazo de 10 dias a contar da intimação pessoal da parte ré, sob pena de multa de R$ 100,00 (limite de 5 cobranças). Improcedente o pedido de indenização por danos morais. Correção monetária e juros moratórios conforme a Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, considerando-se o termo inicial dos danos materiais, com correção monetária a partir do desembolso e juros legais a partir da citação (responsabilidade contratual). Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau. Reservo-me para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por ocasião do recurso interposto, diante das provas apresentadas que legitimem o benefício. P.R.I.C.
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