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0127642-50.2007.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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8 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 0127642-50.2007.8.26.0053/52 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Jediael Lacerda - Fls. 612 - Ciência à parte exequente do depósito judicial efetuado pela entidade devedora. Para o levantamento do valor depositado, deverá o(a) patrono(a) da parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, informar e/ou providenciar o que segue: Informar se ocorreu qualquer das hipóteses de extinção do mandato previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 682 do Código Civil (revogação, morte ou interdição, mudança de estado que inabilite o mandante a conferir poderes, término do prazo ou conclusão do negócio). Informar se os advogados constituídos possuem poderes para receber e dar quitação, indicando expressamente as folhas em que constam a procuração e/ou substabelecimento. Informar se há advogados substabelecidos, com ou sem reserva de poderes. Informar se houve revogação da procuração anteriormente outorgada em razão da constituição de novos patronos. Observar o disposto no artigo 105, § 3º, do Código de Processo Civil, de modo que, caso o outorgado integre sociedade de advogados, a procuração contenha também o nome da sociedade, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. Informar se a parte exequente é incapaz. Informar se houve cessão de crédito. Informar se existe qualquer constrição judicial incidente sobre o crédito (penhora, arresto, bloqueio, penhora no rosto dos autos ou outra medida constritiva). Informar o endereço eletrônico (e-mail) e telefone atualizados da parte credora, para eventual atualização do cadastro processual. Manifestar-se acerca da satisfação da obrigação, requerendo a extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ou, se for o caso, apontar eventual saldo remanescente, apresentando a respectiva memória discriminada e atualizada de cálculo. Eventual pedido de expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) deverá ser instruído com o respectivo formulário devidamente preenchido. Advirto que o não preenchimento ou a incorreção dos dados constantes do formulário MLE impossibilitará a efetivação do crédito na conta indicada. Com o intuito de contribuir para a eficiência da prestação jurisdicional, orienta-se que os pedidos de expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) sejam protocolizados por meio do link "Petição Intermediária de 1º Grau", selecionando-se o tipo de petição "38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento", evitando-se a utilização genérica da classificação "Petições Diversas" quando houver categoria específica disponível no sistema. A correta categorização da petição possibilita o processamento em lote dos pedidos, otimiza o fluxo de trabalho da Unidade Judicial e contribui para maior celeridade e eficiência da prestação jurisdicional. - ADV: ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 0127642-50.2007.8.26.0053/51 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - José Francisco Lacerda - Fls. 612 - Ciência à parte exequente do depósito judicial efetuado pela entidade devedora. Para o levantamento do valor depositado, deverá o(a) patrono(a) da parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, informar e/ou providenciar o que segue: Informar se ocorreu qualquer das hipóteses de extinção do mandato previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 682 do Código Civil (revogação, morte ou interdição, mudança de estado que inabilite o mandante a conferir poderes, término do prazo ou conclusão do negócio). Informar se os advogados constituídos possuem poderes para receber e dar quitação, indicando expressamente as folhas em que constam a procuração e/ou substabelecimento. Informar se há advogados substabelecidos, com ou sem reserva de poderes. Informar se houve revogação da procuração anteriormente outorgada em razão da constituição de novos patronos. Observar o disposto no artigo 105, § 3º, do Código de Processo Civil, de modo que, caso o outorgado integre sociedade de advogados, a procuração contenha também o nome da sociedade, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. Informar se a parte exequente é incapaz. Informar se houve cessão de crédito. Informar se existe qualquer constrição judicial incidente sobre o crédito (penhora, arresto, bloqueio, penhora no rosto dos autos ou outra medida constritiva). Informar o endereço eletrônico (e-mail) e telefone atualizados da parte credora, para eventual atualização do cadastro processual. Manifestar-se acerca da satisfação da obrigação, requerendo a extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ou, se for o caso, apontar eventual saldo remanescente, apresentando a respectiva memória discriminada e atualizada de cálculo. Eventual pedido de expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) deverá ser instruído com o respectivo formulário devidamente preenchido. Advirto que o não preenchimento ou a incorreção dos dados constantes do formulário MLE impossibilitará a efetivação do crédito na conta indicada. Com o intuito de contribuir para a eficiência da prestação jurisdicional, orienta-se que os pedidos de expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) sejam protocolizados por meio do link "Petição Intermediária de 1º Grau", selecionando-se o tipo de petição "38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento", evitando-se a utilização genérica da classificação "Petições Diversas" quando houver categoria específica disponível no sistema. A correta categorização da petição possibilita o processamento em lote dos pedidos, otimiza o fluxo de trabalho da Unidade Judicial e contribui para maior celeridade e eficiência da prestação jurisdicional. - ADV: ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)

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