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TRT3 · 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0127500-54.2007.5.03.0112 AUTOR: ADEMAR LUCIO DOS REIS RÉU: GARRA-TELECOMUNICACOES E ELETRICIDADE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e902fa5 proferida nos autos. Em observância aos cálculos homologados, deixo de executar as custas judiciais, considerando o ínfimo valor apurado e a falta de interesse econômico-institucional na persecução da quantia. O débito previdenciário importa em R$5.652,46, conforme planilha de id e8eeded. Em razão de o valor da contribuição previdenciária devida ser inferior ao piso de R$40.000,00 estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU n° 47 de 7 de julho de 2023, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, IV, do CPC/2015. Intimem-se as partes. Intimem-se a União Federal (PGF) para ciência, podendo se manifestar, querendo, no prazo legal. Transitado em julgado, arquivem-se ambos os autos, físicos e eletrônicos. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. JUNE BAYAO GOMES GUERRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - GARRA-TELECOMUNICACOES E ELETRICIDADE LTDA
TRT3 · 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0127500-54.2007.5.03.0112 AUTOR: ADEMAR LUCIO DOS REIS RÉU: GARRA-TELECOMUNICACOES E ELETRICIDADE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e902fa5 proferida nos autos. Em observância aos cálculos homologados, deixo de executar as custas judiciais, considerando o ínfimo valor apurado e a falta de interesse econômico-institucional na persecução da quantia. O débito previdenciário importa em R$5.652,46, conforme planilha de id e8eeded. Em razão de o valor da contribuição previdenciária devida ser inferior ao piso de R$40.000,00 estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU n° 47 de 7 de julho de 2023, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, IV, do CPC/2015. Intimem-se as partes. Intimem-se a União Federal (PGF) para ciência, podendo se manifestar, querendo, no prazo legal. Transitado em julgado, arquivem-se ambos os autos, físicos e eletrônicos. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. JUNE BAYAO GOMES GUERRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADEMAR LUCIO DOS REIS
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