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TRT2 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0127400-46.1995.5.02.0016 RECLAMANTE: CLAUDIO VIEIRA DE SOUZA RECLAMADO: CONSTRUTORA MEM LTDA E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb0ccbd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. Rafaela de Oliveira Guimarães DECISÃO Vistos. Decisão homologatória dos cálculos acostada às fls. 17 do PDF. Atualização dos cálculos juntada no ID 7aa00e2. Da análise dos autos, verifico que o juízo está integralmente garantido, conforme delineado no extrato de movimentação de conta judicial de ID 8fc06b , que aponta a disponibilidade da quantia total de R$ 43.327,97, pendente de liberação. Nesta seara, determino que: 1-) Libere-se ao autor o valor de R$ 27.703,29, acrescido de juros de mora e correção monetária, devidos a partir da data do depósito, através de transferência bancária eletrônica, a ser feita para conta informada na petição de ID e199204 (Titular: MERCADANTE ADVOGADOS ASSOCIADOS; CNPJ: 02.971.899/0001-15; BANCO ITAU; Agência: 0037; C/C: 59.352-2). Procuração apresentada no ID 544c08f e comprovante de regularidade de CPF no ID 5b21520; 2-) Transfira-se o valor total de R$ 2.423,84 para a Imprensa Oficial (IMESP), acrescido de juros de mora e correção monetária, devidos a partir da data do depósito, através de transferência bancária eletrônica; 3-) Transfira-se o valor de R$ 186,22 à União, referente às custas processuais; 4-) Restitua-se ao acionado AILTON ANTONIO CORREA LEITE o valor de R$ 13.014,62, acrescido de juros de mora e correção monetária, devidos a partir da data do depósito, através de transferência bancária eletrônica. Preliminarmente, para fins de liberação de valores, o acionado AILTON ANTONIO CORREA LEITE deverá, no prazo de 5 dias, declinar dados bancários para fins de expedição de transferência bancária eletrônica, bem como apresentar certidão de regularidade do CPF da parte e do respectivo patrono, conforme Provimento GP/CR nº 04, de 3 junho de 2026. Caso pretenda a liberação por advogado, deverá juntar procuração atualizada, datada recentemente, com poderes específicos para receber e dar quitação, sob pena de expedição do alvará apenas em nome da parte. Para o caso de documentos com assinatura digital, necessária a comprovação de veracidade ou QR Code que possibilite a verificação da assinatura. Antes, porém, determino a intimação das partes acerca desta decisão, para manifestação, em 2 dias, sob pena de preclusão. O silêncio será entendido como concordância. Após as liberações supracitadas, estando a execução integralmente satisfeita, remetam-se os autos conclusos para análise e extinção. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. THIAGO MELOSI SORIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO VIEIRA DE SOUZA
TRT2 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0127400-46.1995.5.02.0016 RECLAMANTE: CLAUDIO VIEIRA DE SOUZA RECLAMADO: CONSTRUTORA MEM LTDA E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb0ccbd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. Rafaela de Oliveira Guimarães DECISÃO Vistos. Decisão homologatória dos cálculos acostada às fls. 17 do PDF. Atualização dos cálculos juntada no ID 7aa00e2. Da análise dos autos, verifico que o juízo está integralmente garantido, conforme delineado no extrato de movimentação de conta judicial de ID 8fc06b , que aponta a disponibilidade da quantia total de R$ 43.327,97, pendente de liberação. Nesta seara, determino que: 1-) Libere-se ao autor o valor de R$ 27.703,29, acrescido de juros de mora e correção monetária, devidos a partir da data do depósito, através de transferência bancária eletrônica, a ser feita para conta informada na petição de ID e199204 (Titular: MERCADANTE ADVOGADOS ASSOCIADOS; CNPJ: 02.971.899/0001-15; BANCO ITAU; Agência: 0037; C/C: 59.352-2). Procuração apresentada no ID 544c08f e comprovante de regularidade de CPF no ID 5b21520; 2-) Transfira-se o valor total de R$ 2.423,84 para a Imprensa Oficial (IMESP), acrescido de juros de mora e correção monetária, devidos a partir da data do depósito, através de transferência bancária eletrônica; 3-) Transfira-se o valor de R$ 186,22 à União, referente às custas processuais; 4-) Restitua-se ao acionado AILTON ANTONIO CORREA LEITE o valor de R$ 13.014,62, acrescido de juros de mora e correção monetária, devidos a partir da data do depósito, através de transferência bancária eletrônica. Preliminarmente, para fins de liberação de valores, o acionado AILTON ANTONIO CORREA LEITE deverá, no prazo de 5 dias, declinar dados bancários para fins de expedição de transferência bancária eletrônica, bem como apresentar certidão de regularidade do CPF da parte e do respectivo patrono, conforme Provimento GP/CR nº 04, de 3 junho de 2026. Caso pretenda a liberação por advogado, deverá juntar procuração atualizada, datada recentemente, com poderes específicos para receber e dar quitação, sob pena de expedição do alvará apenas em nome da parte. Para o caso de documentos com assinatura digital, necessária a comprovação de veracidade ou QR Code que possibilite a verificação da assinatura. Antes, porém, determino a intimação das partes acerca desta decisão, para manifestação, em 2 dias, sob pena de preclusão. O silêncio será entendido como concordância. Após as liberações supracitadas, estando a execução integralmente satisfeita, remetam-se os autos conclusos para análise e extinção. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. THIAGO MELOSI SORIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TERESINHA DE SOUSA MACHADO VIEIRA - MARIA DAS GRACAS SOUZA MACHADO - DENISE DE AFONSECA - ELISABETE RODRIGUES FERREIRA - MON DIEU PECAS DE VESTUARIOS E CALCADOS EM GERAL LTDA - MYRIAN ALIDA VOLPE
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