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TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0127400-28.2004.5.02.0017 RECLAMANTE: REGIANE FRANCISCA LOPES HENGLER RECLAMADO: MULTIMARCAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b95a4bb proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que restou demonstrada a implementação, perante o INSS, da penhora de trinta por cento sobre o benefício de aposentadoria auferido pelo executado José Roberto Casoretti a partir da competência de fevereiro de 2026. Após a realização de consulta ao sistema SISCONDJ para identificação dos respectivos depósitos e formulação de pedido de liberação pela credora, restou determinado por este Juízo que se aguardasse o pagamento das demais parcelas mensais para a oportuna liberação de valores. Sobrevindo nova manifestação nos autos, a exequente informou que o corréu executado José Rommel Dias Filgueiras, inscrito no CPF sob o nº 893.930.903-00, exerce cargo público de Agente de Endemias perante o Município de Lavras da Mangabeira/CE, instruindo seu pedido com documentos comprobatórios e requerendo a expedição de ofício para confirmação do vínculo, demonstração dos rendimentos e penhora de vencimentos. Diante do exposto e considerando a necessidade de localização de patrimônio hábil a satisfazer o crédito de natureza alimentar, defiro o requerimento da parte exequente para determinar ao Município de Lavras da Mangabeira/CE que informe a este Juízo os rendimentos brutos e líquidos percebidos pelo servidor e executado José Rommel Dias Filgueiras. Por celeridade e economia processual, confere-se a este despacho FORÇA DE OFÍCIO, cabendo exclusivamente à parte exequente promover a respectiva diligência de encaminhamento do ato aos órgãos oficiais do Município de Lavras da Mangabeira/CE, devendo comprovar o protocolo nos autos no prazo de dez dias. Com a entrega do presente expediente, fixa-se ao Município de Lavras da Mangabeira/CE o prazo de vinte dias para prestar as informações solicitadas diretamente nos autos deste processo. Cumprida a determinação ou prestadas as informações pelo ente público, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da constrição requerida. Intime-se a exequente para ciência e cumprimento da diligência. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MULTIMARCAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0127400-28.2004.5.02.0017 RECLAMANTE: REGIANE FRANCISCA LOPES HENGLER RECLAMADO: MULTIMARCAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b95a4bb proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que restou demonstrada a implementação, perante o INSS, da penhora de trinta por cento sobre o benefício de aposentadoria auferido pelo executado José Roberto Casoretti a partir da competência de fevereiro de 2026. Após a realização de consulta ao sistema SISCONDJ para identificação dos respectivos depósitos e formulação de pedido de liberação pela credora, restou determinado por este Juízo que se aguardasse o pagamento das demais parcelas mensais para a oportuna liberação de valores. Sobrevindo nova manifestação nos autos, a exequente informou que o corréu executado José Rommel Dias Filgueiras, inscrito no CPF sob o nº 893.930.903-00, exerce cargo público de Agente de Endemias perante o Município de Lavras da Mangabeira/CE, instruindo seu pedido com documentos comprobatórios e requerendo a expedição de ofício para confirmação do vínculo, demonstração dos rendimentos e penhora de vencimentos. Diante do exposto e considerando a necessidade de localização de patrimônio hábil a satisfazer o crédito de natureza alimentar, defiro o requerimento da parte exequente para determinar ao Município de Lavras da Mangabeira/CE que informe a este Juízo os rendimentos brutos e líquidos percebidos pelo servidor e executado José Rommel Dias Filgueiras. Por celeridade e economia processual, confere-se a este despacho FORÇA DE OFÍCIO, cabendo exclusivamente à parte exequente promover a respectiva diligência de encaminhamento do ato aos órgãos oficiais do Município de Lavras da Mangabeira/CE, devendo comprovar o protocolo nos autos no prazo de dez dias. Com a entrega do presente expediente, fixa-se ao Município de Lavras da Mangabeira/CE o prazo de vinte dias para prestar as informações solicitadas diretamente nos autos deste processo. Cumprida a determinação ou prestadas as informações pelo ente público, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da constrição requerida. Intime-se a exequente para ciência e cumprimento da diligência. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGIANE FRANCISCA LOPES HENGLER
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