Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPE · 2ª Câmara de Direito Público - 1º Gabinete · Intimação (Outros)
A parte recorrente afirma na sua peça recursal que: "No caso concreto, não há de ser falar em prescrição, uma vez que, há de ser considerado que o autor já havia iniciado o pedido de execução, nos autos do processo 0002855-85.2018.8.17.2001, o qual foi julgado sem julgamento do mérito. Esse processo foi ajuizado em 20/01/2018, ou seja, respeitando o prazo quinquenal, uma vez que o transito em julgado deu-se em 22/11/2016." Ocorre que esse mencionado processo consta no sistema como inexistente, nem há nos autos elementos que comprovem esse pedido ajuizado em 20/01/2018, e qual o motivo da extinção desse pedido de cumprimento. Assim, converto o julgamento em diligência para que o apelante, em 10 dias, façã juntada desses elementos aos autos, visando a correta análise da questão posta. Intime-se. Recife, drs. Des. Ricardo Paes Barreto Relator