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0127232-40.2010.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 35ª Vara Cível

    Processo 0127232-40.2010.8.26.0100 (583.00.2010.127232) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva VII Multicarteira FIDC Não-Padronizados - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - NOTHMAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA - - José Aparecido Rodrigues - - Zilda Rodrigues Eufrosino - Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiro via SISBAJUD os executados José Aparecido Rodrigues, Zilda Rodrigues Eufrosino e NOTHMAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, até o limite do débito R$ 607.182,16, conforme planilha de cálculo mais recente informada pelo exequente. Destaco que a modalidade "TEIMOSINHA" somente será realizada caso a parte tenha recolhido as custas nos termos constantes do site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs, ausente o recolhimento, a pesquisa será realizada uma única vez. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do SISBAJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 3780/SC), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 3780/SC), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 3780/SC), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 3780/SC), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 3780/SC), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 35ª Vara Cível

    Processo 0127232-40.2010.8.26.0100 (583.00.2010.127232) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva VII Multicarteira FIDC Não-Padronizados - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - NOTHMAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA - - José Aparecido Rodrigues - - Zilda Rodrigues Eufrosino - Ciência às partes acerca do resultado da determinação de bloqueio de valores, realizada por meio do sistema SISBAJUD. Informo que, nesta data, procedi ao desbloqueio dos valores constritos, por se revelarem irrisórios em comparação ao montante exequendo, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, conforme detalhamento constante às folhas retro. Ressalto que o sistema, conveniado ao Tribunal, realiza os procedimentos a partir do terceiro dia útil contado do protocolo efetuado pelo cartório. O desbloqueio encontra respaldo na jurisprudência consolidada, segundo a qual a manutenção de penhora sobre quantias ínfimas mostra-se inócua e desproporcional, podendo ser afastada mediante atuação ordinatória, nos termos do artigo 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP.Ainda, ciência de que não foi possível realizar a tentativa de bloqueio/pesquisa contra 'NOTHMAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA', diante da informação de inexistência de relacionamento deste com instituições financeiras, conforme consta no protocolo acostado às folhas retro. Nada Mais. - ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 3780/SC), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 3780/SC), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 3780/SC), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 3780/SC), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 3780/SC)

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