Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP
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: 50080-900 Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0127223-64.2021.8.17.2001 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas complementares da inicial em razão da majoração do valor da causa. O recolhimento dos referidos valores deve ser realizado por meio do SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml) em Geração de Guia > Complementar da inicial. 262362861 - Certidão (Outras): Certifico, para os devidos fins de direito, que, na presente data, procedi à alteração do valor da causa para R$115.803,46, em cumprimento à 254901951 - Decisão, bem como à petição 254695093 - Demonstrativo de Cálculo. Certifico, ainda, que, na presente data, intimo a parte autora para complementação do valor da causa, visto que o valor pago em 257813320 - Guia de Custas, faz correspondência ao valor ainda não alterado por esta Diretoria de R$ 49.537,16 (Última distribuição 16 set 2025). RECIFE, 28 de outubro de 2026. ISOLDA MARIA AZEVEDO DE LYRA Diretoria Cível do 1º Grau LEI ESTADUAL Nº 17.116, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020. Art. 17. Majorado o valor da causa ou da condenação, caberá à parte responsável por seu recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o pagamento da taxa judiciária e das custas processuais, sob pena de aplicação do art. 22 desta Lei.
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