Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0127200-26.2005.5.02.0004 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA RECLAMADO: AUTO VIACAO SANTO EXPEDITO LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 303efeb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. Id.67739cc: . Expeça-se Ofício solicitando PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do processo nº 0000429-50.2010.5.15.0041, em trâmite perante a MMª Vara do Trabalho de Itapetininga – SP (saj.vt.itapetininga@trt15.jus.br), até o limite da execução, nos moldes do parágrafo único do artigo 168 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho. Valor da execução: R$477.236,26, em 31/01/2026 (id. 2c410c5). SOLICITO A ESSE D. JUÍZO QUE, DECIDIDO SOBRE O PEDIDO, ESTA SECRETARIA SEJA INFORMADA. Servirá cópia deste despacho digitalmente assinado, como ofício, que deverá ser remetido pela serventia, por e-mail institucional, observadas as formalidades de estilo, com nossos protestos de elevada estima e alta consideração. Considerando-se que a penhora no rosto dos autos caracteriza tão somente expectativa de recebimento caso existam valores remanescentes, poderá a parte requerente, no prazo de 30 dias, indicar outros meios de prosseguimento da execução. Caberá à parte reclamante, desejando, consultar o andamento do processo supra, que é público. Fica desde já indeferido pedido de solicitação de informações a respeito da Penhora no Rosto dos Autos supra, salvo se comprovada a existência de valores aptos a serem transferidos. No prazo de 6 meses, deverá o(a) exequente informar nestes autos o andamento processual (andamento da penhora retro), sob pena de não o fazendo, os autos serem remetidos ao arquivo, iniciando-se a contagem do prazo a que alude o artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente). Nesse período, poderá o(a) exequente, a qualquer tempo, peticionar nos autos, solicitando o desarquivamento com a indicação de outros meios efetivos de prosseguimento da execução Registre-se a suspensão do feito, por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente (272). Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ CARLOS DE ALMEIDA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0127200-26.2005.5.02.0004 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA RECLAMADO: AUTO VIACAO SANTO EXPEDITO LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 303efeb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. Id.67739cc: . Expeça-se Ofício solicitando PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do processo nº 0000429-50.2010.5.15.0041, em trâmite perante a MMª Vara do Trabalho de Itapetininga – SP (saj.vt.itapetininga@trt15.jus.br), até o limite da execução, nos moldes do parágrafo único do artigo 168 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho. Valor da execução: R$477.236,26, em 31/01/2026 (id. 2c410c5). SOLICITO A ESSE D. JUÍZO QUE, DECIDIDO SOBRE O PEDIDO, ESTA SECRETARIA SEJA INFORMADA. Servirá cópia deste despacho digitalmente assinado, como ofício, que deverá ser remetido pela serventia, por e-mail institucional, observadas as formalidades de estilo, com nossos protestos de elevada estima e alta consideração. Considerando-se que a penhora no rosto dos autos caracteriza tão somente expectativa de recebimento caso existam valores remanescentes, poderá a parte requerente, no prazo de 30 dias, indicar outros meios de prosseguimento da execução. Caberá à parte reclamante, desejando, consultar o andamento do processo supra, que é público. Fica desde já indeferido pedido de solicitação de informações a respeito da Penhora no Rosto dos Autos supra, salvo se comprovada a existência de valores aptos a serem transferidos. No prazo de 6 meses, deverá o(a) exequente informar nestes autos o andamento processual (andamento da penhora retro), sob pena de não o fazendo, os autos serem remetidos ao arquivo, iniciando-se a contagem do prazo a que alude o artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente). Nesse período, poderá o(a) exequente, a qualquer tempo, peticionar nos autos, solicitando o desarquivamento com a indicação de outros meios efetivos de prosseguimento da execução Registre-se a suspensão do feito, por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente (272). Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTO VIACAO SANTA BARBARA LTDA
- AUTO VIACAO SANTO EXPEDITO LTDA.