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TJPE · Seção A da 9ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0127200-21.2021.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252768672, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Considerando o requerimento formulado pela parte exequente, DEFIRO a suspensão do presente cumprimento de sentença pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao cumprimento de sentença, diante da ausência, neste momento, de atos executivos úteis ao prosseguimento do feito. Durante o período de suspensão, ficam suspensos os atos executivos, ressalvadas as medidas eventualmente necessárias à preservação de direitos já constituídos. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, indicando, se for o caso, medidas concretas para o prosseguimento da execução. Intime-se. Cumpra-se. Recife, 28 de agosto de 2026. Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito". RECIFE, 8 de setembro de 2026. NILSON JOSE GONCALVES DOS SANTOS SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0127200-21.2021.8.17.2001
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