Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO ATOrd 0127100-45.2005.5.04.0027 RECLAMANTE: NADIR LEITES PERES RECLAMADO: A. MEJLER INSTALADORA ELETRICA LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a7eda9 proferida nos autos. JUÍZO AUXILIAR DA EXECUÇÃO (JAE) Vistos, etc. Recebo por delegação de competência. Aprecio a petição de acordo de ID. 6104d1c. HOMOLOGO o acordo feito entre a reclamante NADIR LEITE PERES e GIOVANI VIEIRA LUNES, sócio da reclamada ABA INSTALADORA ELETRICA SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME, nos seus exatos termos. Registro que o acordo tem como finalidade não a quitação total do crédito, mas o abatimento dos valores recebidos e a extinção da responsabilidade de GIOVANI VIEIRA LUNES nestes e nos autos do regime especial de execução forçada (REEF) nº 0135400-65.2005.5.04.0004. Transfira-se para estes autos o montante de R$ 11.732,48 e acréscimos legais, correspondentes ao valor bloqueado da conta bancária de GIOVANI VIEIRA LUNES no processo nº 0135400-65.2005.5.04.0004, zerando-se a conta. Após, expeça-se alvará à procuradora do reclamante. A procuradora do reclamante deverá informar nestes autos se já recebeu o valor de R$ 3.267,52, em cinco dias, valendo o silêncio como presunção absoluta de recebimento. Abata-se o valor de R$ 15.000,00 do crédito principal da dívida habilitada no processo nº 0135400-65.2005.5.04.0004. Junte-se cópia desta decisão no processo nº 0135400-65.2005.5.04.0004. Custas já habilitadas. Cumpridas as diligências, devolvam-se à Vara do Trabalho de origem, para a manutenção do sobrestamento. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. MARCELO CAON PEREIRA Juiz Coordenador do JAE
Intimado(s) / Citado(s)
- GIOVANI VIEIRA LUNES
- A. MEJLER INSTALADORA ELETRICA LTDA - ME
- MARLENE LOBO MEJLER
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO ATOrd 0127100-45.2005.5.04.0027 RECLAMANTE: NADIR LEITES PERES RECLAMADO: A. MEJLER INSTALADORA ELETRICA LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a7eda9 proferida nos autos. JUÍZO AUXILIAR DA EXECUÇÃO (JAE) Vistos, etc. Recebo por delegação de competência. Aprecio a petição de acordo de ID. 6104d1c. HOMOLOGO o acordo feito entre a reclamante NADIR LEITE PERES e GIOVANI VIEIRA LUNES, sócio da reclamada ABA INSTALADORA ELETRICA SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME, nos seus exatos termos. Registro que o acordo tem como finalidade não a quitação total do crédito, mas o abatimento dos valores recebidos e a extinção da responsabilidade de GIOVANI VIEIRA LUNES nestes e nos autos do regime especial de execução forçada (REEF) nº 0135400-65.2005.5.04.0004. Transfira-se para estes autos o montante de R$ 11.732,48 e acréscimos legais, correspondentes ao valor bloqueado da conta bancária de GIOVANI VIEIRA LUNES no processo nº 0135400-65.2005.5.04.0004, zerando-se a conta. Após, expeça-se alvará à procuradora do reclamante. A procuradora do reclamante deverá informar nestes autos se já recebeu o valor de R$ 3.267,52, em cinco dias, valendo o silêncio como presunção absoluta de recebimento. Abata-se o valor de R$ 15.000,00 do crédito principal da dívida habilitada no processo nº 0135400-65.2005.5.04.0004. Junte-se cópia desta decisão no processo nº 0135400-65.2005.5.04.0004. Custas já habilitadas. Cumpridas as diligências, devolvam-se à Vara do Trabalho de origem, para a manutenção do sobrestamento. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. MARCELO CAON PEREIRA Juiz Coordenador do JAE
Intimado(s) / Citado(s)
- Nadir Leites Peres