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0127000-94.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença

    Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a nulidade da cobrança do seguro prestamista inserido na Cédula de Crédito Bancário nº 740704755 (R$ 1.399,68) e na Cédula de Crédito Bancário nº 758483748 (R$ 73,43); b) condenar o réu a restituir à parte autora, em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC), as quantias pagas a título de seguro prestamista em ambos os contratos, corrigidas monetariamente pelo índice oficial da CGJ/TJAM a partir de cada desembolso e acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 405 do Código Civil); c) julgar improcedentes os pedidos de revisão das taxas de juros remuneratórios, anulação das repactuações contratuais e indenização por danos morais. Em razão da sucumbência recíproca (art. 86, caput, do CPC), condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para a parte autora e 50% (cinquenta por cento) para o réu. Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação em benefício do patrono da autora, e 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico correspondente aos pedidos rejeitados em favor do patrono do réu, nos termos do art. 85, §§ 2º e 14, do CPC. Fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais carreadas à parte autora, por litigar sob o pálio da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.

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