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0126997-20.2023.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 31ª Vara Cível · Sentença

    Cuida-se de demanda em fase de cumprimento de sentença. O exequente, às fls. 284, informou que concorda com os valores depositados pela embargante, dando rasa e plena quitação, e postulando o levantamento de verbas em seu favor. O requerimento de levantamento das verbas depositadas pelo executado faz crer que a obrigação foi plenamente satisfeita, denotando a oferta de quitação plena, razão pela qual a extinção da execução se impõe. Considerando o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 924, inciso II do CPC. Expeça-se mandado de pagamento no valor de R$ 1.845,87 (mil oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa e sete centavos), com os acréscimos legais, em favor da advogada Claudia Maria Storino Schmidt Pinto, observando-se os dados bancários de fls. 284, a título de honorários de sucumbência. Após a liquidação da ordem de pagamento, expeça-se mandado de pagamento do saldo remanescente ao favor do CONDOMÍNIO e/u da advogada, caso possua poderes para receber e da quitação, referente ao reembolso das custas do recurso pagas às fls. 190. Certificado o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Central de Arquivamento para apuração de eventuais custas remanescentes, baixa e arquivo, P.I.

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