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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF2 · 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0126948-56.2016.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: SANDRO TIUBA SOUZA CRUZ
ADVOGADO(A): SANDRO TIUBA SOUZA CRUZ
INTERESSADO: CONSULT PRECATORIOS E RECEBIVEIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESP LIMITADA
ADVOGADO(A): DAVI PINHEIRO CAVALCANTE
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 415, 427, e, 430. Intime-se o advogado SANDRO TIUBA SOUZA CRUZ para comprovar o ajuizamento de feito perante a Justiça Estadual, ressaltando que não houve recurso do referido advogado em face da decisão proferida no evento 276, sob pena de liberação dos valores relacionados aos honorários contratuais em favor do advogado JOSÉ ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA, bem como em favor do cessionário naquilo que lhe pertine, quando da comprovação dos depósitos. Prazo: quinze dias.
Ev. 432. HOMOLOGO a cessão de crédito entre o advogado JOSÉ ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA , inscrita no CPF: 02472660782, ora cedente, e CONSULT PRECATÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrita no CNPJ nº 55.659.693/0001-10, ora cessionário, conforme escritura pública de cessão de crédito (vento 432, OUT2), referentes aos valores dos honorários contratuais sinalizados nos requisitórios descritos abaixo:
- item i: Honorários Contratuais destacados do Requisitório n. 5014529-33.2025.4.02.9388, do crédito do beneficiário FABRICIO COIMBRA BEZERRA;
- item ii : Honorários Contratuais destacados do Requisitório n. 5014530-18.2025.4.02.9388, do crédito da beneficiária CAMILA BEZERRA DOS SANTOS ;
- item iii : Honorários Contratuais destacados do Requisitório n. 5014531-03.2025.4.02.9388, oriundo da Requisição nº 25510046110, o crédito do beneficiário JOSE ROGERIO FERREIRA BEZERRA;
- item iv: Honorários Contratuais destacados do Requisitório n. 5007575-34.2026.4.02.9388, oriundo da Requisição nº 26510013481, do crédito do beneficiário RODRIGO GUSTAVO RALA MONTELLO BEZERRA;
- item v: Honorários Contratuais destacados do Requisitório n. 5012478-15.2026.4.02.9388, do crédito de RAFAEL MONTELLO DA FONSECA BEZERRA
Posto isso, oficie-se à Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de acordo com o modelo constate do ANEXO I, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00038, via EPROC, solicitando o BLOQUEIO dos Requisitórios acima mencionados, para que sejam levantados mediante alvará judicial, tendo em vista a escritura de cessão de crédito ora homologada.
Providencie a secretaria a inclusão do cessionário acima, no sistema EPROC como interessado.
DÊ-SE VISTA ÀS PARTES PARA CIÊNCIA, competindo aos procuradores das partes a regular conferência dos dados e valores lançados para fins da devida destinação aos respectivos beneficiários, inclusive, apontando no prazo judicial assinado a ocorrência de eventuais óbices e impedimentos.
Havendo regular manifestação e comprovação do ajuizamento do feito na Justiça Estadual pelo advogado SANDRO TIUBA SOUZA CRUZ , VOLTEM-ME COM URGÊNCIA para apreciação a respeito.
TRF2 · 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0126948-56.2016.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAMILLA BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA (OAB RJ013040)
EXEQUENTE: RODRIGO GUSTAVO RALA MONTELLO BEZERRA
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA (OAB RJ013040)
EXEQUENTE: JOSE GUILHERME SOARES BEZERRA
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA (OAB RJ013040)
EXEQUENTE: LETICIA SOARES BEZERRA
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA (OAB RJ013040)
INTERESSADO: SANDRO TIUBA SOUZA CRUZ
ADVOGADO(A): SANDRO TIUBA SOUZA CRUZ
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 415, 427, e, 430. Intime-se o advogado SANDRO TIUBA SOUZA CRUZ para comprovar o ajuizamento de feito perante a Justiça Estadual, ressaltando que não houve recurso do referido advogado em face da decisão proferida no evento 276, sob pena de liberação dos valores relacionados aos honorários contratuais em favor do advogado JOSÉ ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA, bem como em favor do cessionário naquilo que lhe pertine, quando da comprovação dos depósitos. Prazo: quinze dias.
Ev. 432. HOMOLOGO a cessão de crédito entre o advogado JOSÉ ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA , inscrita no CPF: 02472660782, ora cedente, e CONSULT PRECATÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrita no CNPJ nº 55.659.693/0001-10, ora cessionário, conforme escritura pública de cessão de crédito (vento 432, OUT2), referentes aos valores dos honorários contratuais sinalizados nos requisitórios descritos abaixo:
- item i: Honorários Contratuais destacados do Requisitório n. 5014529-33.2025.4.02.9388, do crédito do beneficiário FABRICIO COIMBRA BEZERRA;
- item ii : Honorários Contratuais destacados do Requisitório n. 5014530-18.2025.4.02.9388, do crédito da beneficiária CAMILA BEZERRA DOS SANTOS ;
- item iii : Honorários Contratuais destacados do Requisitório n. 5014531-03.2025.4.02.9388, oriundo da Requisição nº 25510046110, o crédito do beneficiário JOSE ROGERIO FERREIRA BEZERRA;
- item iv: Honorários Contratuais destacados do Requisitório n. 5007575-34.2026.4.02.9388, oriundo da Requisição nº 26510013481, do crédito do beneficiário RODRIGO GUSTAVO RALA MONTELLO BEZERRA;
- item v: Honorários Contratuais destacados do Requisitório n. 5012478-15.2026.4.02.9388, do crédito de RAFAEL MONTELLO DA FONSECA BEZERRA
Posto isso, oficie-se à Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de acordo com o modelo constate do ANEXO I, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00038, via EPROC, solicitando o BLOQUEIO dos Requisitórios acima mencionados, para que sejam levantados mediante alvará judicial, tendo em vista a escritura de cessão de crédito ora homologada.
Providencie a secretaria a inclusão do cessionário acima, no sistema EPROC como interessado.
DÊ-SE VISTA ÀS PARTES PARA CIÊNCIA, competindo aos procuradores das partes a regular conferência dos dados e valores lançados para fins da devida destinação aos respectivos beneficiários, inclusive, apontando no prazo judicial assinado a ocorrência de eventuais óbices e impedimentos.
Havendo regular manifestação e comprovação do ajuizamento do feito na Justiça Estadual pelo advogado SANDRO TIUBA SOUZA CRUZ , VOLTEM-ME COM URGÊNCIA para apreciação a respeito.