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TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 0126912-41.2016.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material] Exequente: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Executado: Enel DESPACHO Cuidam-se os autos de cumprimento de sentença promovido por Cleto Gomes - Advogados Associados em face de Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em sede recursal. A executada comprovou a realização de depósito judicial (IDs nº 132932491 e 132932490), pugnando pela extinção do feito. Instada a se manifestar, a parte exequente noticiou sua concordância com o valor e indicou dados bancários (ID nº 197596896). Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se com o levantamento da quantia depositada confere plena e total quitação à obrigação, advertida de que o silêncio será interpretado como anuência tácita à extinção da execução pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC. Decorrido o prazo, certifique a Secretaria a eventual manifestação ou o decurso. Com a juntada da manifestação ou da certidão, façam-se os autos conclusos para sentença e levantamento de valores. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Mônica Lima Chaves Juíza de Direito - NPR
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