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TRT2 · 51ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0126700-91.1997.5.02.0051 RECLAMANTE: CLELIA REGINA DE LIMA TISEO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE DRAGAGEM S/A E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdaf8f5 proferido nos autos. Neste ato, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 51ª Vara do Trabalho - SP. São Paulo, data abaixo. Elizabeth C. S. Silva Analista Judiciário DESPACHO Petição ID f128fe4: Vistos. 1- Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos dos Embargos de Terceiro ETCiv 1000215-13.2026.5.02.0051, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Caldas Novas - GO, com cópia da referida sentença (id 46a5c6e), determinando ao Sr. Oficial Registrador que providencie a anotação do reconhecimento de fraude à execução na doação do imóvel (R.8 da matrícula) e instituição de usufruto (R.9) em relação à exequente CLELIA REGINA DE LIMA TISEO (CPF 060.763.818-41), no prazo de 10 dias, sob as penas da lei. Por por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este despacho força de OFÍCIO, que deverá ser encaminhado eletronicamente pela própria exequente, comprovando nos autos o envio no prazo de 5 dias. O ofício poderá ser respondido por e-mail para o seguinte endereço eletrônico: vtsp51@trtsp.jus.br, com indicação, no campo "assunto": "resposta ofício Processo nº 0126700-91.1997.5.02.0051", ou diretamente por petição avulsa e respectivos anexos nos autos do Processo eletrônico em referência. 2- Com fundamento no § 1º do art. 845 do Código de Processo Civil, fica desde já PENHORADO o imóvel matrícula nº 56.909 do CRI de Caldas Novas - GO (id a7f25a9), de propriedade do executado JOAO AMERICO, para pagamento do crédito exequendo no valor de R$ 1.094.385,00, atualizado até 31/12/202. Consoante autorizado pelo art. 840 § 1º do CPC, fica desde já constituída a exequente (CLELIA REGINA DE LIMA TISEO) como depositária do bem, isenta de qualquer responsabilidade decorrente de tal ônus por não se encontrar na posse do imóvel. Intime-se. A alienação judicial abrangerá a integralidade do imóvel, uma vez que insuscetível de cômoda divisão. Expeça-se carta precatória para avaliação da integralidade do bem (100%), para constatação de eventuais débitos fiscais e condominiais e, caso encontrado o proprietário no imóvel, para intimação acerca da penhora. Não sendo encontrado, intime-se o executado acerca da penhora. Intimem-se também a cônjuge do executado, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens, e eventuais coproprietários, alertando-os que o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do CPC. Conforme § 1º do mesmo dispositivo, será reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Considerando a existência de coproprietários que detém 50% da propriedade do bem, fica desde já estabelecido que o lance mínimo em leilão deverá corresponder ao mesmo percentual (50%) aplicado sobre o valor de avaliação, assegurando assim aos coproprietários o equivalente às suas quotas parte. Intime-se eventual credor hipotecário. Decorrido o prazo para embargos, dê-se ciência da penhora ao reclamante, para que diga se tem interesse na adjudicação do imóvel. Expeça-se o competente mandado ao GAEPP para registro da penhora na matrícula do imóvel via ARISP, nos termos do § 1º do art. 26 do ATO GP/CR Nº 02/2020, dispensado o recolhimento de eventuais emolumentos, cabendo ao interessado no cancelamento deste registro, no entanto, o pagamento das despesas dele decorrentes. Encaminhe-se o bem à hasta pública. 3- Dê-se ciência à exequente acerca dos documentos id c989698 e anexos. 4- A prioridade na tramitação do feito já foi deferida e anotada, conforme id 5dac8cd. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO AMERICO
TRT2 · 51ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0126700-91.1997.5.02.0051 RECLAMANTE: CLELIA REGINA DE LIMA TISEO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE DRAGAGEM S/A E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdaf8f5 proferido nos autos. Neste ato, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 51ª Vara do Trabalho - SP. São Paulo, data abaixo. Elizabeth C. S. Silva Analista Judiciário DESPACHO Petição ID f128fe4: Vistos. 1- Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos dos Embargos de Terceiro ETCiv 1000215-13.2026.5.02.0051, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Caldas Novas - GO, com cópia da referida sentença (id 46a5c6e), determinando ao Sr. Oficial Registrador que providencie a anotação do reconhecimento de fraude à execução na doação do imóvel (R.8 da matrícula) e instituição de usufruto (R.9) em relação à exequente CLELIA REGINA DE LIMA TISEO (CPF 060.763.818-41), no prazo de 10 dias, sob as penas da lei. Por por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este despacho força de OFÍCIO, que deverá ser encaminhado eletronicamente pela própria exequente, comprovando nos autos o envio no prazo de 5 dias. O ofício poderá ser respondido por e-mail para o seguinte endereço eletrônico: vtsp51@trtsp.jus.br, com indicação, no campo "assunto": "resposta ofício Processo nº 0126700-91.1997.5.02.0051", ou diretamente por petição avulsa e respectivos anexos nos autos do Processo eletrônico em referência. 2- Com fundamento no § 1º do art. 845 do Código de Processo Civil, fica desde já PENHORADO o imóvel matrícula nº 56.909 do CRI de Caldas Novas - GO (id a7f25a9), de propriedade do executado JOAO AMERICO, para pagamento do crédito exequendo no valor de R$ 1.094.385,00, atualizado até 31/12/202. Consoante autorizado pelo art. 840 § 1º do CPC, fica desde já constituída a exequente (CLELIA REGINA DE LIMA TISEO) como depositária do bem, isenta de qualquer responsabilidade decorrente de tal ônus por não se encontrar na posse do imóvel. Intime-se. A alienação judicial abrangerá a integralidade do imóvel, uma vez que insuscetível de cômoda divisão. Expeça-se carta precatória para avaliação da integralidade do bem (100%), para constatação de eventuais débitos fiscais e condominiais e, caso encontrado o proprietário no imóvel, para intimação acerca da penhora. Não sendo encontrado, intime-se o executado acerca da penhora. Intimem-se também a cônjuge do executado, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens, e eventuais coproprietários, alertando-os que o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do CPC. Conforme § 1º do mesmo dispositivo, será reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Considerando a existência de coproprietários que detém 50% da propriedade do bem, fica desde já estabelecido que o lance mínimo em leilão deverá corresponder ao mesmo percentual (50%) aplicado sobre o valor de avaliação, assegurando assim aos coproprietários o equivalente às suas quotas parte. Intime-se eventual credor hipotecário. Decorrido o prazo para embargos, dê-se ciência da penhora ao reclamante, para que diga se tem interesse na adjudicação do imóvel. Expeça-se o competente mandado ao GAEPP para registro da penhora na matrícula do imóvel via ARISP, nos termos do § 1º do art. 26 do ATO GP/CR Nº 02/2020, dispensado o recolhimento de eventuais emolumentos, cabendo ao interessado no cancelamento deste registro, no entanto, o pagamento das despesas dele decorrentes. Encaminhe-se o bem à hasta pública. 3- Dê-se ciência à exequente acerca dos documentos id c989698 e anexos. 4- A prioridade na tramitação do feito já foi deferida e anotada, conforme id 5dac8cd. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLELIA REGINA DE LIMA TISEO
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