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0126600-96.2009.5.21.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · Vara do Trabalho de Assu · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSU ATOrd 0126600-96.2009.5.21.0016 RECLAMANTE: SERGIO ANTONIO DA COSTA RECLAMADO: DIDI TURISMO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be9ac3a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Instituído pelo Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1, de 14 de fevereiro de 2019, o Projeto Garimpo vem sendo implementado por esta Vara com o objetivo de identificar, tratar e destinar valores mantidos em contas recursais vinculadas a processos já arquivados, bem como de adotar medidas preventivas em relação aos processos em andamento. Nesse contexto, e em atenção à republicação do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024, foi identificado o valor de R$36.247,49 (saldo em 31/07/2026), atualmente depositado em contas recursais vinculada à Caixa Econômica Federal, relativo a processo já arquivado. Compulsando-se os autos, verifico que o crédito devido à parte reclamante SERGIO ANTONIO DA COSTA CPF 201.376.994-68 foi devidamente quitado, conforme sentença de #id:1f4c5c6. Registro, ainda, que a extinção da execução foi declarada por meio da sentença de #id:1f4c5c6. Não obstante, constata-se a existência de saldo residual oriundo dos depósitos recursais efetuados pela litisconsorte PETROBRÁS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01, por ocasião da interposição de Recurso Ordinário, de Recurso de Revista e Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, conforme GFIPs de #id:8be6de7 , #id:8f32ed4 e #id:1b55fed . Diante do exposto, ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho, determinando que a Caixa Econômica Federal informe, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de valores depositados nas contas recursais vinculadas aos presentes autos, especificando, em caso positivo, os respectivos saldos atualizados e a situação das contas. Após, retornando os autos da instituição bancária e constatada a existência de valores residuais em qualquer das contas recursais vinculadas ao presente feito, expeça-se alvará em favor da PETROBRÁS, para devolução dos respectivos saldos remanescentes. Cumpra-se. ASSU/RN, 07 de setembro de 2026. MARIA RITA MANZARRA DE MOURA GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

  2. Intimação

    TRT21 · Vara do Trabalho de Assu · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSU ATOrd 0126600-96.2009.5.21.0016 RECLAMANTE: SERGIO ANTONIO DA COSTA RECLAMADO: DIDI TURISMO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be9ac3a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Instituído pelo Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1, de 14 de fevereiro de 2019, o Projeto Garimpo vem sendo implementado por esta Vara com o objetivo de identificar, tratar e destinar valores mantidos em contas recursais vinculadas a processos já arquivados, bem como de adotar medidas preventivas em relação aos processos em andamento. Nesse contexto, e em atenção à republicação do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024, foi identificado o valor de R$36.247,49 (saldo em 31/07/2026), atualmente depositado em contas recursais vinculada à Caixa Econômica Federal, relativo a processo já arquivado. Compulsando-se os autos, verifico que o crédito devido à parte reclamante SERGIO ANTONIO DA COSTA CPF 201.376.994-68 foi devidamente quitado, conforme sentença de #id:1f4c5c6. Registro, ainda, que a extinção da execução foi declarada por meio da sentença de #id:1f4c5c6. Não obstante, constata-se a existência de saldo residual oriundo dos depósitos recursais efetuados pela litisconsorte PETROBRÁS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01, por ocasião da interposição de Recurso Ordinário, de Recurso de Revista e Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, conforme GFIPs de #id:8be6de7 , #id:8f32ed4 e #id:1b55fed . Diante do exposto, ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho, determinando que a Caixa Econômica Federal informe, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de valores depositados nas contas recursais vinculadas aos presentes autos, especificando, em caso positivo, os respectivos saldos atualizados e a situação das contas. Após, retornando os autos da instituição bancária e constatada a existência de valores residuais em qualquer das contas recursais vinculadas ao presente feito, expeça-se alvará em favor da PETROBRÁS, para devolução dos respectivos saldos remanescentes. Cumpra-se. ASSU/RN, 07 de setembro de 2026. MARIA RITA MANZARRA DE MOURA GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO ANTONIO DA COSTA

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