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Tribunal
TJCE
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set/2026
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Intimação
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
Núcleo de Justiça 4.0 Cumprimento de Sentença Cível PROCESSO: 0126553-57.2017.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Sucumbenciais] EXEQUENTE: MARIA LIGIA RODRIGUES CAVALCANTE EXECUTADO: JOSE DE ARIMATEA SACRAMENTO DOS SANTOS SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por MARIA LIGIA RODRIGUES CAVALCANTE em desfavor de JOSÉ ARIMATEIA SACRAMENTO DOS SANTOS. Em petição de Id 225298372, o exequente requereu a desistência da ação. É o breve relatório. Decido. O autor poderá desistir da ação judicial, independentemente de anuência do Promovido, desde protocole aludido pedido antes do oferecimento da contestação pela parte adversa (art. 485, § 4º, CPC). Preleciona o art. 775 do Código de Processo Civil que: "O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva". Assim sendo, resta-me, unicamente, homologar o pedido de desistência. Ante todo o exposto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado pela parte exequente e, por conseguinte, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos moldes do arts. 775 e 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Do pedido de desistência decorre a preclusão lógica do direito de recorrer. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível