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TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0126431-25.2009.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque] REQUERENTE: JOSÉ REBOUÇAS FILHO REQUERIDO: ERIVALDO MARINHO DA SILVA DESPACHO Consoante a certidão do Oficial de Justiça (ID. 198996465), restou infrutífera a tentativa de intimação pessoal do executado para pagamento, determinada pela decisão de ID. 195445618. Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (quinze) dias, indique endereço atualizado ou outros dados de localização do executado que viabilizem o cumprimento da diligência, pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. FORTALEZA, data de inserção no sistema. João Everardo Matos Biermann Juiz(a) de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
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