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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Despacho
Por meio da decisão interlocutória de mov. 8.1, este Juízo admitiu o processamento do presente incidente, determinou a suspensão da execução principal, ordenou a citação dos três suscitados para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do Código de Processo Civil) e deferiu a expedição de mandado de constatação no endereço informado.
A parte suscitante comprovou o regular recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça e das despesas postais para a realização de 3 (três) atos citatórios (mov. 10).
Instada pelo ato ordinatório de mov. 15.1, a parte suscitante se manifestou requerendo a regular expedição das respectivas cartas com aviso de recebimento (AR).
Ante o exposto:
a) determino à Secretaria da Vara que cumpra integralmente o item "c" da decisão de mov. 8.1, expedindo imediatamente as respectivas cartas de citação, via postal com aviso de recebimento (AR), em nome de A. B. DA MATA CORREA LTDA., RODRIGO FERREIRA JINKINGS e SILVANA DA MATA CORRÊA, nos endereços indicados na exordial, para que apresentem manifestação e especifiquem provas no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC);
b) intime-se a parte suscitante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça pontos de referência, mapa de localização ou esclarecimentos complementares acerca do endereço da empresa para viabilizar o cumprimento do mandado de constatação deferido na mov. 8.1, ou requeira o que entender de direito quanto à referida diligência;
c) com a juntada dos avisos de recebimento e decorrido o prazo legal de defesa, certifique a Secretaria o transcurso e venham os autos conclusos para deliberação.
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