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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 27/08/2026
Por isso, declarando inexigíveis as multas por irregularidades discutidas nos autos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, CONDENANDO A PARTE RÉ A PAGAR R$ 5.000,00 em prol da parte autora, a título de compensação por danos morais.
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