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0126260-73.2025.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão

    3. Dispositivo e Ordens Judiciais Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta: a) INDEFIRO o pedido de providências e imposição de penalidades formulado pela parte autora (mov. 93.1), mantendo hígidos os estritos limites da tutela de urgência deferida no mov. 7.1 e a decisão de indeferimento de aditamento de mov. 26.1, reconhecendo a regularidade do aviso informativo prévio de suspensão em caso de inadimplemento de fatura desprovida de suspensão judicial; b) HOMOLOGO a proposta de honorários periciais apresentada pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas (IPEM/AM) no valor de R$ 869,88 (oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos), dando-se por quitada a obrigação pecuniária ante o comprovante de recolhimento acostado pela concessionária demandada (mov. 83.2, 83.3 e 97.1); c) DETERMINO a intimação da requerida MANAUS AMBIENTAL S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as providências operacionais necessárias para a retirada do hidrômetro nº Y24H100363 instalado na unidade consumidora da autora (matrícula nº 473731-8) e proceda à sua imediata entrega, devidamente lacrado e identificado, no laboratório de ensaios do IPEM/AM (situado na Av. Djalma Batista, nº 4.400, Flores, Manaus/AM); d) DETERMINO que a concessionária ré comunique a este Juízo a data e o horário agendados para a realização da retirada do hidrômetro com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a fim de que a Secretaria da Vara proceda à prévia e imediata intimação da parte autora, viabilizando o seu comparecimento e acompanhamento do ato técnico de substituição, se assim desejar; Intimem-se as partes. Cumpra-se com as cautelas de estilo.

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