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0126000-12.2006.5.02.0242

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Juízo Auxiliar em Execução · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR EM EXECUÇÃO ATSum 0126000-12.2006.5.02.0242 RECLAMANTE: EDMAR JOSE DA SILVA RECLAMADO: ITAFARMA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d2234 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Juízo Auxiliar em Execução/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALEXSANDRA BASTOS DOS REIS DE MENESES DESPACHO Vistos Considerando que já foram realizadas as transferências de valores devidos aos credores listados no despacho id 54bc208 e considerando a existência de remanescente na conta judicial vinculada ao Processo Piloto (conforme certidões id e5083fc e id 29856a1), determino seja realizada a transferência do crédito do processo n. 5112906-69.2019.8.13.0024 para a 36ª Vara Cível de Belo Horizonte, em favor dos credores Rafael de Oliveira Guimarães e Felipe Rossi Rodrigues da Costa. Cumpre esclarecer que, conforme informações apresentadas na planilha de penhoras no rosto (id 0cdb623), tem-se o valor originário do crédito em R$ 2.846.518,49 (em 04/10/2019). No entanto, a soma dos extratos juntados aos autos (id 9cbc5a1, id c2a63a5, id b3ff89f, id 45157b5 e id 842db1f) dá conta de que há o remanescente de apenas R$ 930.671,49, na conta judicial vinculada ao Pedido de Providências desta reunião de execuções. Diante do exposto, informe-se à 36ª Vara Cível de Belo Horizonte, onde tramita o processo n. 5112906-69.2019.8.13.0024, da impossibilidade de pagamento integral do crédito de Rafael de Oliveira Guimarães e Felipe Rossi Rodrigues da Costa, ficando determinada a transferência do total remanescente constante da conta judicial do Pedido de Providências n. 0000759-60.2015.5.02.0000 para os referidos autos. Dou ao presente força de ofício. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ALFREDO HAHN - ELIANE REGINA DE OLIVEIRA HAHN - ITAFARMA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT2 · Juízo Auxiliar em Execução · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR EM EXECUÇÃO ATSum 0126000-12.2006.5.02.0242 RECLAMANTE: EDMAR JOSE DA SILVA RECLAMADO: ITAFARMA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d2234 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Juízo Auxiliar em Execução/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALEXSANDRA BASTOS DOS REIS DE MENESES DESPACHO Vistos Considerando que já foram realizadas as transferências de valores devidos aos credores listados no despacho id 54bc208 e considerando a existência de remanescente na conta judicial vinculada ao Processo Piloto (conforme certidões id e5083fc e id 29856a1), determino seja realizada a transferência do crédito do processo n. 5112906-69.2019.8.13.0024 para a 36ª Vara Cível de Belo Horizonte, em favor dos credores Rafael de Oliveira Guimarães e Felipe Rossi Rodrigues da Costa. Cumpre esclarecer que, conforme informações apresentadas na planilha de penhoras no rosto (id 0cdb623), tem-se o valor originário do crédito em R$ 2.846.518,49 (em 04/10/2019). No entanto, a soma dos extratos juntados aos autos (id 9cbc5a1, id c2a63a5, id b3ff89f, id 45157b5 e id 842db1f) dá conta de que há o remanescente de apenas R$ 930.671,49, na conta judicial vinculada ao Pedido de Providências desta reunião de execuções. Diante do exposto, informe-se à 36ª Vara Cível de Belo Horizonte, onde tramita o processo n. 5112906-69.2019.8.13.0024, da impossibilidade de pagamento integral do crédito de Rafael de Oliveira Guimarães e Felipe Rossi Rodrigues da Costa, ficando determinada a transferência do total remanescente constante da conta judicial do Pedido de Providências n. 0000759-60.2015.5.02.0000 para os referidos autos. Dou ao presente força de ofício. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDMAR JOSE DA SILVA

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