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0125923-52.2007.8.13.0002

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Abaeté

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Abaeté / Vara Única da Comarca de Abaeté Rua Aristeu Alves de Alencar, 251, Amazonas, Abaeté - MG - CEP: 35620-000 PROCESSO Nº: 0125923-52.2007.8.13.0002 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)] AUTOR: ANTONIA FRANCISCA DA FONSECA CPF: 868.239.906-78 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 DECISÃO Trata-se de pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais formulado pelos novos patronos da parte exequente (ID 10716868764), com a anuência do advogado que atuou originalmente no feito (ID 10721810190). Juntou-se o contrato de prestação de serviços (ID 10716881387), requerendo-se a reserva do percentual de 40% sobre o crédito principal, a ser pago via precatório, com a expedição de alvarás distintos. O art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) faculta ao advogado o direito de requerer que o montante referente aos honorários contratados seja deduzido do valor a ser pago ao seu constituinte. Considerando que o precatório principal (ID 10141410505) encontra-se pendente de quitação, DEFIRO o pedido. Proceda a Secretaria à anotação nos autos para garantir a reserva do percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o crédito principal em favor dos patronos, conforme contrato. Quando da comunicação do efetivo pagamento do precatório pelo Tribunal, expeçam-se os alvarás de forma fracionada, conforme requerido na petição de ID 10716868764, observando-se as contas bancárias ali indicadas para o devido crédito. Após, aguarde-se em arquivo provisório, conforme decisão de ID 10512386652. Intimem-se. Cumpra-se. Abaeté, data da assinatura eletrônica. Maycon Túlio Vaz Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Abaeté

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