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0125900-53.2008.5.18.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0125900-53.2008.5.18.0012 AUTOR: MILEYDE SANTOS MEDEIROS RÉU: S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 194dbed proferido nos autos. DESPACHO Analisando o pleito formulado pela exequente (ID dd8cdc7), verifico que a sentença que extinguiu a execução (ID f14528c) transitou em julgado em data pretérita, tendo havido a regular intimação das partes. A segurança jurídica, pilar do Estado Democrático de Direito, impede o rediscussão de matérias acobertadas pela preclusão máxima e pela coisa julgada. O processo é um instrumento de marcha adiante, sendo inadmissível o retrocesso processual após o exaurimento da jurisdição. Outrossim, tendo sido o Alvará Eletrônico nº 000256922026 regularmente expedido em favor da terceira interessada em observância ao comando sentencial, não há fundamento legal para o seu cancelamento. A pretensão da exequente, neste momento, configura tentativa de revisão de decisão transitada em julgado fora das hipóteses estreitas de ação rescisória, o que se revela juridicamente impossível nesta via. Ante o exposto indefiro o pedido de nulidade da sentença e o requerimento de sustação do Alvará Eletrônico nº 000256922026. Intime-se a exequente. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. JSP GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. GUILHERME BRINGEL MURICI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MILEYDE SANTOS MEDEIROS

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