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0125864-95.2016.8.09.0152

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Uruaçu - 2ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE URUAÇU 2ª VARA JUDICIAL - VARA CÍVEL E-mail: comarcadeuruacu@tjgo.jus.br Balcão Virtual: (62) 3018-6000 Gabinete Virtual: Processo n.: 0125864-95.2016.8.09.0152 Parte autora: ADILSON PEREIRA DOS SANTOS Parte requerida: CHAMA VIVA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido(a) por Adilson Pereira Dos Santos em face de Chama Viva Distribuidora de Gás LTDA, partes já devidamente qualificadas na exordial. A parte executada em manifestação apresentada no evento n. 180, discorda com os cálculos juntados. Frente a impugnação aos cálculos apresentados pela contadoria no evento n. 175, DETERMINO a remessa imediata dos autos à contadoria judicial para que elabore novo cálculo de liquidação do débito, observando estritamente os seguintes parâmetros: a) Correção monetária, pelo índice INPC, a incidir a partir da data de emissão de cada cheque (evento n. 03, arquivo 01, pág. 04/08 do PDF); b) juros de mora, à taxa de 1% (um por cento) ao mês e de forma simples, a incidir a partir da data da primeira apresentação dos cheques para pagamento, ou seja, 05/01/2016 (evento n. 03, arquivo 01, pág. 04/08 do PDF). A Contadoria deverá, outrossim, atentar-se à correta inserção dos valores, de modo a evitar divergências e assegurar a precisão técnica do cálculo. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação dos cálculos. Com a juntada dos cálculos, intimem-se ambas as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão. Após, venham-me os autos conclusos para deliberação. Confiro força de mandado de intimação e ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Intimem-se. Cumpra-se. Uruaçu/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Luiz Fabiano Didoné Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Uruaçu - 2ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE URUAÇU 2ª VARA JUDICIAL - VARA CÍVEL E-mail: comarcadeuruacu@tjgo.jus.br Balcão Virtual: (62) 3018-6000 Gabinete Virtual: Processo n.: 0125864-95.2016.8.09.0152 Parte autora: ADILSON PEREIRA DOS SANTOS Parte requerida: CHAMA VIVA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido(a) por Adilson Pereira Dos Santos em face de Chama Viva Distribuidora de Gás LTDA, partes já devidamente qualificadas na exordial. A parte executada em manifestação apresentada no evento n. 180, discorda com os cálculos juntados. Frente a impugnação aos cálculos apresentados pela contadoria no evento n. 175, DETERMINO a remessa imediata dos autos à contadoria judicial para que elabore novo cálculo de liquidação do débito, observando estritamente os seguintes parâmetros: a) Correção monetária, pelo índice INPC, a incidir a partir da data de emissão de cada cheque (evento n. 03, arquivo 01, pág. 04/08 do PDF); b) juros de mora, à taxa de 1% (um por cento) ao mês e de forma simples, a incidir a partir da data da primeira apresentação dos cheques para pagamento, ou seja, 05/01/2016 (evento n. 03, arquivo 01, pág. 04/08 do PDF). A Contadoria deverá, outrossim, atentar-se à correta inserção dos valores, de modo a evitar divergências e assegurar a precisão técnica do cálculo. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação dos cálculos. Com a juntada dos cálculos, intimem-se ambas as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão. Após, venham-me os autos conclusos para deliberação. Confiro força de mandado de intimação e ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Intimem-se. Cumpra-se. Uruaçu/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Luiz Fabiano Didoné Juiz de Direito

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