Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Uruaçu - 2ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE URUAÇU
2ª VARA JUDICIAL - VARA CÍVEL
E-mail: comarcadeuruacu@tjgo.jus.br
Balcão Virtual: (62) 3018-6000
Gabinete Virtual:
Processo n.: 0125864-95.2016.8.09.0152
Parte autora: ADILSON PEREIRA DOS SANTOS
Parte requerida: CHAMA VIVA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido(a) por Adilson Pereira Dos Santos em face de Chama Viva Distribuidora de Gás LTDA, partes já devidamente qualificadas na exordial.
A parte executada em manifestação apresentada no evento n. 180, discorda com os cálculos juntados.
Frente a impugnação aos cálculos apresentados pela contadoria no evento n. 175, DETERMINO a remessa imediata dos autos à contadoria judicial para que elabore novo cálculo de liquidação do débito, observando estritamente os seguintes parâmetros:
a) Correção monetária, pelo índice INPC, a incidir a partir da data de emissão de cada cheque (evento n. 03, arquivo 01, pág. 04/08 do PDF);
b) juros de mora, à taxa de 1% (um por cento) ao mês e de forma simples, a incidir a partir da data da primeira apresentação dos cheques para pagamento, ou seja, 05/01/2016 (evento n. 03, arquivo 01, pág. 04/08 do PDF).
A Contadoria deverá, outrossim, atentar-se à correta inserção dos valores, de modo a evitar divergências e assegurar a precisão técnica do cálculo.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação dos cálculos.
Com a juntada dos cálculos, intimem-se ambas as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Após, venham-me os autos conclusos para deliberação.
Confiro força de mandado de intimação e ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
Intimem-se. Cumpra-se.
Uruaçu/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
Luiz Fabiano Didoné
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE URUAÇU
2ª VARA JUDICIAL - VARA CÍVEL
E-mail: comarcadeuruacu@tjgo.jus.br
Balcão Virtual: (62) 3018-6000
Gabinete Virtual:
Processo n.: 0125864-95.2016.8.09.0152
Parte autora: ADILSON PEREIRA DOS SANTOS
Parte requerida: CHAMA VIVA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido(a) por Adilson Pereira Dos Santos em face de Chama Viva Distribuidora de Gás LTDA, partes já devidamente qualificadas na exordial.
A parte executada em manifestação apresentada no evento n. 180, discorda com os cálculos juntados.
Frente a impugnação aos cálculos apresentados pela contadoria no evento n. 175, DETERMINO a remessa imediata dos autos à contadoria judicial para que elabore novo cálculo de liquidação do débito, observando estritamente os seguintes parâmetros:
a) Correção monetária, pelo índice INPC, a incidir a partir da data de emissão de cada cheque (evento n. 03, arquivo 01, pág. 04/08 do PDF);
b) juros de mora, à taxa de 1% (um por cento) ao mês e de forma simples, a incidir a partir da data da primeira apresentação dos cheques para pagamento, ou seja, 05/01/2016 (evento n. 03, arquivo 01, pág. 04/08 do PDF).
A Contadoria deverá, outrossim, atentar-se à correta inserção dos valores, de modo a evitar divergências e assegurar a precisão técnica do cálculo.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação dos cálculos.
Com a juntada dos cálculos, intimem-se ambas as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Após, venham-me os autos conclusos para deliberação.
Confiro força de mandado de intimação e ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
Intimem-se. Cumpra-se.
Uruaçu/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
Luiz Fabiano Didoné
Juiz de Direito