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TRT1 · 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a27b83c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve ARGUIR a prescrição intercorrente, nos moldes do art. 11-A, da CLT, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, na dicção do art. 487, II, do CPC, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum. Intimem-se as partes. Dê-se baixa e arquive-se. ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STINCO SOCIEDADE TECNO INDUSTRIAL DE CONSERVACAO LTDA - PAULO THARSO SILVA DE ABREU
TRT1 · 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a27b83c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve ARGUIR a prescrição intercorrente, nos moldes do art. 11-A, da CLT, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, na dicção do art. 487, II, do CPC, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum. Intimem-se as partes. Dê-se baixa e arquive-se. ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO PEREIRA DE SOUSA
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