2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900lm PROCESSO Nº: 0125786-44.2012.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: REGINA DAS GRACAS DIAS SAMPAIO RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros DESPACHO Vistos, etc. A Telefônica Brasil S.A., no id 10722534200, requereu a juntada de substabelecimento e que as futuras intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de Carlos Eduardo Baumann, OAB/SP n. 107.064. Contudo, verifico que o substabelecimento juntado no id 10722550086 não contempla o referido advogado. Observo, ainda, que a petição faz referência a substabelecimento sem reserva de poderes, ao passo que o instrumento anexado foi firmado com reserva. Assim, intime-se a Telefônica Brasil S.A., por um de seus procuradores regularmente constituídos, para que, no prazo de 15 dias, esclareça o requerimento de id 10722534200 e, caso pretenda manter o pedido de intimação exclusiva em nome de Carlos Eduardo Baumann, junte instrumento de mandato ou substabelecimento que lhe confira poderes, sob pena de indeferimento do pedido. Após, venham os autos conclusos. Intimar. Cumprir. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.