2026-09-16 · TJSP
DESPACHO Nº 0125758-34.2010.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Ricardo Aldegheri - Apelante: Banco Bradesco S/A - Noticiam as partes que houve adesão ao acordo nacional das poupanças. Como decorre da disposição contida no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, a sentença homologatória de acordo tem conteúdo decisório de mérito e, nessa conformidade, a competência para homologar a composição efetuada é do magistrado de primeiro grau. Assim, diante da perda de objeto do recurso pendente, julgo-o prejudicado. Publique-se e remetam-se imediatamente os autos ao Juízo de origem. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Sérgio de Mendonça Jeannetti (OAB: 89663/SP) - Fábio André Fadiga (OAB: 139961/SP) - Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP) - Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP)