Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM5 publicaçõesSentença publicada em 20/08/2026
Ante o exposto, VOTO para NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo integralmente a sentença recorrida, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor
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