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0125600-32.2001.5.19.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0125600-32.2001.5.19.0005 AUTOR: MARIA CICERA DOS SANTOS AMARO PORTELA RÉU: EMPRESSA EMP DE PRESTACAO DE SERVICOS DE ALAGOAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5744982 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de petição da parte exequente na qual requer a aplicação imediata dos procedimentos executórios cabíveis contra todos os sócios identificados nos autos, bem como a verificação, pelos sistemas competentes, das fontes de renda de cada executado para fins de penhora.Acerca do pleito, destaca-se que diversas diligências vêm sendo adotadas continuamente. Estão sendo realizadas não apenas as medidas executórias típicas de constrição patrimonial, mas também medidas atípicas, já deferidas e aplicadas nos presentes autos para coibir a conduta evasiva dos executados, tais como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a apreensão de passaportes com impedimento de saída do País e o bloqueio de cartões de crédito dos devedores, com amparo no art. 139, IV, do CPC.Lado outro, observa-se, que o INSS ainda não comprovou o integral cumprimento das determinações exaradas pelo Juízo, no que tange aos descontos do benefício previdenciário e repasses mensais.Desta forma, determina-se a reiteração da intimação e ofício ao INSS para que mantenha o bloqueio e transferência mensal para conta remunerada da Caixa Econômica Federal (Agência: 4060) ou Banco do Brasil (agência: 3557), PABs-TRT (Prédio das Varas/Maceió), ambas localizadas nas dependências deste Regional, do equivalente a 20% (vinte por cento) da remuneração líquida de ROBERTSON DAVINO DA SILVA, CPF: 29.554.854-20, até a integral garantia DO SALDO REMANESCENTE desta execução, no importe de R$22.534,34 (vinte e dois mil, quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos), devendo responder este Juízo sobre as providências adotadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seus responsáveis responderem por crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), com imediata remessa de peças à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, além da configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça.O PRESENTE DESPACHO TEM FORÇA DE OFÍCIO.Intimem-se.Cumpra-se. MACEIO/AL, 10 de setembro de 2026. SERGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO DAVINO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0125600-32.2001.5.19.0005 AUTOR: MARIA CICERA DOS SANTOS AMARO PORTELA RÉU: EMPRESSA EMP DE PRESTACAO DE SERVICOS DE ALAGOAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5744982 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de petição da parte exequente na qual requer a aplicação imediata dos procedimentos executórios cabíveis contra todos os sócios identificados nos autos, bem como a verificação, pelos sistemas competentes, das fontes de renda de cada executado para fins de penhora.Acerca do pleito, destaca-se que diversas diligências vêm sendo adotadas continuamente. Estão sendo realizadas não apenas as medidas executórias típicas de constrição patrimonial, mas também medidas atípicas, já deferidas e aplicadas nos presentes autos para coibir a conduta evasiva dos executados, tais como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a apreensão de passaportes com impedimento de saída do País e o bloqueio de cartões de crédito dos devedores, com amparo no art. 139, IV, do CPC.Lado outro, observa-se, que o INSS ainda não comprovou o integral cumprimento das determinações exaradas pelo Juízo, no que tange aos descontos do benefício previdenciário e repasses mensais.Desta forma, determina-se a reiteração da intimação e ofício ao INSS para que mantenha o bloqueio e transferência mensal para conta remunerada da Caixa Econômica Federal (Agência: 4060) ou Banco do Brasil (agência: 3557), PABs-TRT (Prédio das Varas/Maceió), ambas localizadas nas dependências deste Regional, do equivalente a 20% (vinte por cento) da remuneração líquida de ROBERTSON DAVINO DA SILVA, CPF: 29.554.854-20, até a integral garantia DO SALDO REMANESCENTE desta execução, no importe de R$22.534,34 (vinte e dois mil, quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos), devendo responder este Juízo sobre as providências adotadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seus responsáveis responderem por crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), com imediata remessa de peças à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, além da configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça.O PRESENTE DESPACHO TEM FORÇA DE OFÍCIO.Intimem-se.Cumpra-se. MACEIO/AL, 10 de setembro de 2026. SERGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CICERA DOS SANTOS AMARO PORTELA

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