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0125600-13.2007.5.05.0134

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 5ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0125600-13.2007.5.05.0134 RECLAMANTE: LINDON JOHSON BARBOSA RECLAMADO: MATRIX MANUTENCAO LTDA E OUTROS (2) Fica o beneficiário (LINDON JOHSON BARBOSA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. CAMACARI/BA, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO DE ASSIS RAMOS DE ALMEIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LINDON JOHSON BARBOSA

  2. Edital

    TRT5 · 5ª Vara do Trabalho de Camaçari

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0125600-13.2007.5.05.0134 RECLAMANTE: LINDON JOHSON BARBOSA RECLAMADO: MATRIX MANUTENCAO LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Pelo presente Edital, pelo prazo de 5 dias, após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica notificado(a) MARCOS NOGUEIRA DE OLIVEIRA, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do Despacho ID a594017 proferido nos autos. 1- Libere-se em favor do autor os depósitos de ID 5dfd61f e 3dab830, mediante transferência para a conta de ID aafoco05, uma vez que já convolados em penhora e deixando o executado transcorrer in albis o prazo para embargos. 2-Convolo em penhora os valores bloqueados de ID 872aa92 (SISCONDJ); 3-Notifique-se o acionado MARCOS NOGUEIRA DE OLIVEIRA para que garantam integralmente a execução, no prazo de 5 dias, sob pena de serem liberados os valores retidos em favor da parte autora. 4- Decorrido in albis o prazo, libere-se a verba constrita em favor do exequente, a título de seu crédito liquido parcial, por seus advogados com poderes para "receber e dar quitação", ficando desde já autorizada a transferência bancária caso apresentados os dados respectivos.5 5-Intime-se para levantamento, em 5 (cinco) dias, sob pena de, em caso de inércia, o valor ser depositado diretamente em conta bancária do beneficiário, a ser diligenciada pela Secretaria da Vara, o que fica desde já autorizado. CAMACARI/BA, 31 de agosto de 2026. JOSE VALMAN PEIXOTO DE CARVALHO JUNIOR Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS NOGUEIRA DE OLIVEIRA

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