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SEEU · TJGO - Itumbiara - Vara de Execução Penal Meio Fechado e Semiaberto
PODER JUDICIÁRIO TJGO - COMARCA DE ITUMBIARA ITUMBIARA - VARA DE EXECUÇÃO PENAL MEIO FECHADO E SEMIABERTO Processo nº: 0125227-82.2015.8.09.0087 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Ministério Público do Estado de Goiás Executado(s): WILLIAN CASSIO DE LIMA DECISÃO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório, Carta Precatória e Ofício) Trata-se de execução penal de condenado a WILLIAN CASSIO DE LIMA, 33 de Pena Privativa de Liberdade- PPL.anos, 6 meses e 13 dias No mov. 448 a Defesa interpôs agravo em execução em face da decisão de mov. 440. É o relatório. Decido. Inicialmente, cumpre destacar que o agravo em execução segue o rito do recurso em sentido estrito, sendo possível juízo de retratação por parte do magistrado. Nesses termos, verifico que o recurso foi interposto no prazo legal e preenche os requisitos de admissibilidade previstos no art. 197 da Lei de Execução Penal, combinado com art. 588 do CPP e com a Súmula 700 do STF. Diante disso, o agravo em execução penal somente em seu efeito RECEBO devolutivo, determinando seu processamento em autos apartados, mas apensados aos presentes. Determino a intimação da Defesa e do Ministério Público, sucessivamente, nesta ordem, para apresentação das razões e contrarrazões no prazo de 2 (dois) dias. Em seguida, venham os autos para eventual juízo de retratação. Intime-se. Cumpra-se. Av. Joao Paulo II, 185 - 1º andar - Bairro Dom Bosco - Itumbiara/GO - CEP: 75.503-090 - Fone: 64 2103-4337 - E-mail: 1vcriminal.itumbiara@tjgo.jus.br Data da assinatura eletrônica. ANELIZE BEBER RINALDIN Juíza de Direito
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