2026-09-16 · TJRJ
Sentença às fls.324. Acórdão às fls.369 . Termo de penhora de 1/8 do imóvel às fls.404. Impugnação à penhora às fls.459. Decisão deixando de conhecer a impugnação ante a ausência de preparo às fls.543. Precatória para avaliação e alienação do imóvel às fls.561. Retorno da precatória com informação de que o leilão eletrônico poderia ser realizado pelo juízo deprecante às fls.711/712. Despacho determinando o andamento do feito às fls.718. Petição do exequente requerendo penhora on line às fls.720. Penhora parcial no valor de R$69,41 às fls.740/741. Decisão deferindo penhora no rosto dos autos do processo de inventário e partilha nº 0033576-35.2007.8.19.0001 do monte constituído pelos bens comuns que possui a executada com o seu ex-marido Sr. Boris Galperin às fls.868. Ofício informando que foi procedida a anotação às fls.973. Despacho deferindo a consulta ao Renajud às fls.981. Resultado do Renajud às fls.1008. Infojud realizado às fls.1135/1155. Petição solicitando penhora de 50% um novo imóvel às fls.1171. Despacho deferindo a penhora do imóvel às fls.1173. Termo de penhora às fls.1209. Petição do exequente desistindo da penhora de fls.1209 e requendo informações sobre a penhora no rostos dos autos do inventário às fls.1263. Despacho deferindo às fls.1265. Resposta de fício informando que os autos do inventários ainda não foram sentenciados e que as avaliações dos imóveis não foram homologadas às fls.1289. Petição da parte exequente requerendo as consultas aos órgãos conveniados às fls.1306/1307. É o sucinto relatório. Decido. Considerando que a última planilha de débito foi apresentada há mais de 07 anos, intime-se o exequente para apresentar planilha de débito atualizada. Prazo 05 dias.