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0125200-13.2009.5.02.0263

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0125200-13.2009.5.02.0263 RECLAMANTE: AMILTON DE OLIVEIRA CAPISTRANO RECLAMADO: AUTO POSTO PENA ALVA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5c2c10 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. DAYANE CRISTINE SOUZA DE BRITO DECISÃO Vistos. (#id:328fe6b): Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Processe-se o Agravo de Petição interposto pela reclamada: ERIK DE CASTRO CAVALLINI, CPF: 281.304.558-62; eis que atendidos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos: cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimação e interesse recursal. Intime(m)-se o exequente para, em querendo, contraminutar o recurso. Aguarde-se o julgamento do recurso para eventual liberação de valores. Decorrido o prazo previsto no art. 897 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intimem-se. DIADEMA/SP, 08 de setembro de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMILTON DE OLIVEIRA CAPISTRANO

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0125200-13.2009.5.02.0263 RECLAMANTE: AMILTON DE OLIVEIRA CAPISTRANO RECLAMADO: AUTO POSTO PENA ALVA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5c2c10 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. DAYANE CRISTINE SOUZA DE BRITO DECISÃO Vistos. (#id:328fe6b): Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Processe-se o Agravo de Petição interposto pela reclamada: ERIK DE CASTRO CAVALLINI, CPF: 281.304.558-62; eis que atendidos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos: cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimação e interesse recursal. Intime(m)-se o exequente para, em querendo, contraminutar o recurso. Aguarde-se o julgamento do recurso para eventual liberação de valores. Decorrido o prazo previsto no art. 897 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intimem-se. DIADEMA/SP, 08 de setembro de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE DE CASTRO CAVALLINI - ERIK DE CASTRO CAVALLINI

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