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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR o excesso de execução, reconhecendo como devida a quantia de R$ 12.059,72 (doze mil e cinquenta e nove reais e setenta e dois
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