2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810366 Processo nº 0125149-32.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: MARIA ANA DA SILVA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A DECISÃO Vistos, etc ... Certifique a Diretoria Cível se a intimação do despacho de ID. 230900168 ocorreu para o procurador indicado pelo réu, conforme argumenta na petição de ID. 238162656. Caso a intimação não tenha saído para o patrono correto, não há de se falar no acréscimo de 20% a título de multa e honorários. Enquanto esta questão não é resolvida, intime-se a parte autora para indicar os valores devidos para ela e seu patrono, levando-se em consideração o valor incontroverso, qual seja, R$ 19.403,04 mais R$ 19.018,70. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, comprovar que ainda está sendo cobrada indevidamente pelo contrato nº 815221196. P.R.I. RECIFE, 15 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito AHL