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Processo 0125056-20.2012.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-09-08 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0125056-20.2012.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ASSOCIACAO BOTHANICA JARINU ADVOGADO(A): ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB SP125394) ADVOGADO(A): ROBERTO MASSAO YAMAMOTO EXECUTADO: MARGARIDA SCISCI DOS SANTOS ADVOGADO(A): FABIO CASSARO CERAGIOLI (OAB SP121494) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular II - 37ª Vara Cível - Foro Central Cível Vistos. Defiro a suspensão da execução em razão da habilitação de crédito noticiada (art. 921, III, do CPC). Remetam-se os autos ao arquivo provisório, facultada a reativação mediante provocação do exequente. Int. e Cumpra-se.

2026-09-08 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0125056-20.2012.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ASSOCIACAO BOTHANICA JARINU ADVOGADO(A): ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB SP125394) ADVOGADO(A): ROBERTO MASSAO YAMAMOTO EXECUTADO: MARGARIDA SCISCI DOS SANTOS ADVOGADO(A): FABIO CASSARO CERAGIOLI (OAB SP121494) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular II - 37ª Vara Cível - Foro Central Cível De início, desde o evento 204, determinou-se a regularização do polo passivo para que conste como o ESPOLIO DE MARGARIA SCISCI DOS SANTOS, REPRESENTADA PELA INVENTARIANTE ROSEMEIRE DOS SANTOS ROCHA. Corrija a Z. Serventia junto ao sistema eproc. Sem razão à parte credora. A pretensão exposta pelo evento 289 já foi rechaçada por este Juízo no evento 264, bem como no evento 257, em que se consignou que os herdeiros apenas respondem pelos débitos do espólio APÓS a partilha e nos limites das forças da herança e cada um deles na proporção da parte que lhe coube (art. 796 do CPC). Assim, de rigor a delimitação de existência de bens pelo espólio para que seja satisfeita a dívida pretendida, podendo o credor habilitar seu crédito nos autos de inventário. Aguarde-se manifestação do credor em 10 dias acerca de efetiva satisfação da dívida. No silêncio, tornem ao arquivo provisório, independentemente de nova conclusão.

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