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TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0125000-87.1997.5.10.0009 RECLAMANTE: JOAO BATISTA FERREIRA DA SILVA DE SOUZA RECLAMADO: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA, CLEANER QUIMICA E EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 606588e proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que conferi o seguinte: Saldo em Conta Judicial disponível a este processo R$ 565,95Procuração da parte reclamante (ID #4d391ce).Contatei o exequente por telefone para dar-lhe ciência da liberação do crédito exequendo. Conclusão ao Exmo. Juiz do trabalho feita pelo(a) servidor(a) THIAGO ELPIDIO DE MEDEIROS, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO COM ORDEM DE PAGAMENTO (SIF) Vistos. Determino que a Secretaria proceda à liberação dos valores existentes na(s) conta(s) judiciais disponíveis a estes autos junto ao Caixa Econômica Federal via SIF, observando-se as instruções abaixo. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Conta(s) judicial(is) nº 3920.042.22974032-0) Líquido do Exequente.......................... R$ 565,95 OBSERVAÇÕES: 1) O crédito líquido do(a) reclamante JOAO BATISTA FERREIRA DA SILVA DE SOUZA, CPF: 647.867.811-34, bem como os honorários advocatícios, se houver(em), deverá(ão) ser transferidos ao(à) através da conta Dra. FRANCISCA AIRES DE LIMA LEITE – OAB/DF 2.300 - CPF: 583.956.871-68Banco do Brasil (001) Agência: 4267-6 Conta-Corrente: 104.502-4 2) Imposto de Renda - recolher em guia DARF, código 1889. 3) A conta judicial deverá ser zerada e encerrada. 4) As movimentações bancárias acima deverão ser comprovadas no prazo de 05 dias. Observações Os alvarás eletrônicos deverão ser expedidos por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira da Caixa Econômica Federal (SIF), conforme a Resolução CNJ nº 303/2019, que estabelece diretrizes para o gerenciamento de depósitos judiciais em geral, no âmbito da Justiça do Trabalho. Oportunamente, preferencialmente de forma automática, o cumprimento do alvará será certificado nestes autos com os dados da transferência (valor, data do cumprimento, beneficiário, dados bancários, número de processo). Após a confirmação do levantamento do(s) alvará(s), proceda-se à atualização da conta, deduzindo o pagamento ora autorizado. Intimem-se as partes envolvidas, sendo a exequente por meio de e-carta, se for o caso, para que tomem conhecimento deste movimento processual. Este despacho não possui força de ofício/alvará para levantamento de valores diretamente pela parte junto ao banco. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA FERREIRA DA SILVA DE SOUZA
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