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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0125000-38.2009.5.04.0202 RECLAMANTE: ANDREA MEDIANEIRA NUNES VIEIRA RECLAMADO: MONICA JOCELINE IMAZ ROSA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2071312 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmº. Juiz do Trabalho. Em 03/09/2026 Tiago Augusto Cavalcanti Técnico Judiciário Vistos, etc. Quanto ao requerimento de expedição de ofícios às plataformas de aplicativos Uber, 99, iFood, inDrive, resta indeferido, na medida em que a pretensão de expedição ampla e genérica reveste-se de caráter meramente especulativo, carecendo de indícios mínimos de efetividade que justifiquem a movimentação e encargo da máquina judiciária. Em relação à penhora no rosto dos autos do processo 5001123-74.2014.8.21.0008, em tramitação na 1ª Vara Cível de Canoas/RS, também resta indeferido. Conforme apontado pela própria parte autora, a executada figura no polo passivo daqueles autos, sendo que a penhora no rosto dos autos exige que o crédito a ser constrito pertença, de modo inequívoco, ao executado da ação em que se pleiteia a medida. Defiro a utilização do sistema SNIPER para a pesquisa de eventuais vínculos patrimoniais da empresa reclamada. Com o resultado, intime-se a reclamante, com prazo de 5 dias para indicar meios viáveis de prosseguimento da execução. CANOAS/RS, 03 de setembro de 2026. JOSE CARLOS DAL RI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREA MEDIANEIRA NUNES VIEIRA