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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0124998-03.2008.8.26.0053 (053.08.124998-0) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Luiz Carlos Serafim dos Reis - - Pedro Antonio Tobias - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão de fls. 90 quanto à homologação dos cálculos e à determinação de expedição de requisitório. Intime-se a Fazenda Pública, nos termos do art. 535 do CPC, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se especificamente sobre os cálculos apresentados nestes autos, indicando, em caso de alegação de excesso, o valor que entende correto e apresentando a respectiva memória discriminada. Fica indeferido, por ora, o pedido de extinção deste incidente, sem prejuízo de ulterior apreciação da repercussão do procedimento adotado no processo centralizador, após a manifestação das partes e mediante os elementos necessários. Decorrido o prazo, dê-se vista à parte exequente e, após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: DANIEL CARLOS BRAGA (OAB 255319/SP), DANIEL CARLOS BRAGA (OAB 255319/SP)
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