Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Programa Finalizar
Comarca de Goiânia
Processo n.:0124943-21.2009.8.09.0011
Natureza da Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Embargos de Terceiro Cível
Parte Autora:Ana Mara Ruiz
Parte Ré:Danilo Jose Cardoso
DESPACHO
Trata-se de Embargos de Terceiro.
Nota-se que, nos eventos 47 e 48, ambas as partes requereram a adoção de novas providências destinadas à localização dos autos físicos, anteriormente encaminhados à Justiça Federal, diante da ausência de resposta ao ofício expedido no evento 39.
A parte autora, no evento 47, requereu a renovação do ofício anteriormente encaminhado à Justiça Federal, com comunicação à respectiva Corregedoria.
Por sua vez, os réus, no evento 48, igualmente noticiaram a ausência de informações acerca da localização dos autos físicos e requereram a expedição de novos ofícios à 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, ao setor de distribuição competente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, para adoção das providências necessárias.
Com efeito, considerando as diligências anteriormente determinadas nos eventos 19 e 29, a expedição do ofício constante do evento 39 e a ausência de resposta, conforme certificado no evento 40, mostra-se necessária a renovação das providências para localização dos autos físicos e obtenção das informações indispensáveis ao regular prosseguimento do feito.
Do exposto, DEFIRO os pedidos formulados nos eventos 47 e 48.
OFICIE-SE, com urgência, à 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, reiterando-se o teor do ofício anteriormente expedido, para que informe a localização dos autos físicos encaminhados àquela unidade e adote as providências necessárias à sua disponibilização, restituição ou, se for o caso, ao fornecimento de cópia integral, esclarecendo ainda as circunstâncias relativas ao seu recebimento e atual localização.
OFICIE-SE, ainda, ao setor de distribuição competente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, encaminhando-se cópia dos expedientes e certidões pertinentes, para ciência e adoção das providências que entenderem cabíveis visando à localização dos autos físicos.
Consigne-se nos expedientes prazo de 15 (quinze) dias para resposta, diante do tempo já transcorrido e da necessidade de regular prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem resposta, certifique-se e venham os autos imediatamente conclusos para deliberação.
I.
Cumpra-se.
Goiânia,
Nickerson Pires Ferreira
Juiz de Direito
(assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Programa Finalizar
Comarca de Goiânia
Processo n.:0124943-21.2009.8.09.0011
Natureza da Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Embargos de Terceiro Cível
Parte Autora:Ana Mara Ruiz
Parte Ré:Danilo Jose Cardoso
DESPACHO
Trata-se de Embargos de Terceiro.
Nota-se que, nos eventos 47 e 48, ambas as partes requereram a adoção de novas providências destinadas à localização dos autos físicos, anteriormente encaminhados à Justiça Federal, diante da ausência de resposta ao ofício expedido no evento 39.
A parte autora, no evento 47, requereu a renovação do ofício anteriormente encaminhado à Justiça Federal, com comunicação à respectiva Corregedoria.
Por sua vez, os réus, no evento 48, igualmente noticiaram a ausência de informações acerca da localização dos autos físicos e requereram a expedição de novos ofícios à 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, ao setor de distribuição competente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, para adoção das providências necessárias.
Com efeito, considerando as diligências anteriormente determinadas nos eventos 19 e 29, a expedição do ofício constante do evento 39 e a ausência de resposta, conforme certificado no evento 40, mostra-se necessária a renovação das providências para localização dos autos físicos e obtenção das informações indispensáveis ao regular prosseguimento do feito.
Do exposto, DEFIRO os pedidos formulados nos eventos 47 e 48.
OFICIE-SE, com urgência, à 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, reiterando-se o teor do ofício anteriormente expedido, para que informe a localização dos autos físicos encaminhados àquela unidade e adote as providências necessárias à sua disponibilização, restituição ou, se for o caso, ao fornecimento de cópia integral, esclarecendo ainda as circunstâncias relativas ao seu recebimento e atual localização.
OFICIE-SE, ainda, ao setor de distribuição competente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, encaminhando-se cópia dos expedientes e certidões pertinentes, para ciência e adoção das providências que entenderem cabíveis visando à localização dos autos físicos.
Consigne-se nos expedientes prazo de 15 (quinze) dias para resposta, diante do tempo já transcorrido e da necessidade de regular prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem resposta, certifique-se e venham os autos imediatamente conclusos para deliberação.
I.
Cumpra-se.
Goiânia,
Nickerson Pires Ferreira
Juiz de Direito
(assinado digitalmente)