Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Edital
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Itabira
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABIRA ATOrd 0124900-90.2005.5.03.0060 AUTOR: SEBASTIAO VITOR DO AMARAL E OUTROS (1) RÉU: COLISEU SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) PJe-JT - EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Doutor(a), UILLIAM FREDERIC D LOPES CARVALHO, Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Itabira. FAZ SABER que por estar em local incerto/não sabido, fica intimado(a) COLISEU SEGURANCA LTDA fica V. Sa. intimado(a) a tomar ciência da sentença de Id a2b625e proferida, no prazo legal. A íntegra do despacho poderá ser acessada no seguinte link: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao/26090110522803900000259355208?instancia=1 Os esclarecimentos que se fizerem necessários poderão ser obtidos através do e-mail: vt1.itabira@trt3.jus.br ou através dos telefones +55 31 98204-0306 ou +55 31 98108-0139, nos horários das 09h00 às 12h00 ou das 13h00 às 17h00 (segunda a sexta-feira). Eu, THIAGO THALLES BATISTA, digitei e assino eletronicamente o presente. ITABIRA/MG, 01 de setembro de 2026. THIAGO THALLES BATISTA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- PHOENIX ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Itabira · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABIRA ATOrd 0124900-90.2005.5.03.0060 AUTOR: SEBASTIAO VITOR DO AMARAL E OUTROS (1) RÉU: COLISEU SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2b625e proferida nos autos. SENTENÇA PJE Vistos os autos. Passados dois anos da edição da Lei 13.467/17 e estando o presente processo parado há mais de 02 anos, por inércia da parte, por determinação dos artigos 11-A da CLT, §4° do art. 40 da Lei 6.830/80, quanto pelos § 4º e 5º do art. 921 do NCPC, julgo extinta a presente execução, determinando o envio dos autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. Torno sem efeito eventual certidão de dívida expedida. Dispensada a intimação da União em relação às custas processuais, uma vez que a portaria 75, de 22 de março de 2012, do Ministério da Fazenda dispõe expressamente que não serão inscritos na Dívida Ativa da União débitos em valores inferiores a R$20.000,00, hipótese dos autos, não havendo razão para sequer seja oficiada a RFB, bem como não há mais nada a ser feito nessa Especializada em relação ao débito em questão. Intimem-se as partes e seus procuradores. ITABIRA/MG, 01 de setembro de 2026. UILLIAM FREDERIC D LOPES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SEBASTIAO VITOR DO AMARAL