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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0124816-17.2008.8.26.0053 (053.08.124816-0) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Luiz Pinto Ribeiro - Conforme certificado às fls. 74, decorreu sem manifestação o prazo concedido ao exequente para prestar os esclarecimentos determinados às fls. 68. Não obstante, mostra-se prematura a extinção do cumprimento de sentença, diante da notícia de que a satisfação dos créditos decorrentes do título coletivo vem sendo tratada em procedimento centralizador, cuja situação ainda não está suficientemente esclarecida nestes autos. Com efeito, o prosseguimento simultâneo das vias executivas recomenda cautela para evitar eventual duplicidade de pagamento, sem que, por outro lado, a mera existência do procedimento centralizador justifique a extinção da execução individual. Nesse sentido, a jurisprudência recente do E. Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de manutenção do cumprimento individual suspenso até a definição das tratativas centralizadas, incumbindo à Fazenda Pública demonstrar eventual pagamento ou expedição de requisitório anterior referente ao mesmo crédito. Assim, mantenho, por ora, o sobrestamento do feito. Intime-se a Fazenda Pública para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe objetivamente a situação do crédito do exequente Luiz Pinto Ribeiro no lote/processo centralizador referido às fls. 50, esclarecendo se houve homologação de cálculos, inclusão em acordo, expedição de requisitório ou pagamento, juntando a documentação comprobatória pertinente. Após, tornem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da execução. Intimem-se. - ADV: DANIEL CARLOS BRAGA (OAB 255319/SP), DANIEL CARLOS BRAGA (OAB 255319/SP)
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