Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-14 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Goiânia
Estado de Goiás
Central de Cumprimento de Sentenças Cíveis
Fórum Cível - Avenida Olinda esquina com a Rua PL-3, Quadra G, Lote 4, Sala T-04, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP 74.884-120
Balcão Virtual: (62) 3018-6000
Processo nº 0124773-84.2013.8.09.0051
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito executivo, requerendo o que entender de direito ou indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
Goiânia, datado eletronicamente.
Mateus Wellington Ribeiro da Silva
Serventia Intermediário
2026-09-14 · TJGO
Central de Cumprimento de Títulos Judiciais Cíveis da Comarca de Goiânia
Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024
Gabinete do Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas
Processo nº: 0124773-84.2013.8.09.0051
Exequente(s): IONALDO SILVA DE OLIVEIRA
Executado(s): ABENIR GONZAGA DIAS
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
DECISÃO
(CONVERSÃO - PENHORA EM PAGAMENTO - ALVARÁ EXEQUENTE)
Considerando que o executado, embora devidamente intimado, não ofereceu oposição à penhora efetivada (movimento 447), DIANTE DISSO, (a) DECLARO PRECLUSA a oportunidade para impugnação, (b) CONVERTO a penhora em pagamento e (c) DETERMINO a expedição, APÓS A PRECLUSÃO, do alvará de transferência bancária para levantamento dos valores penhorados (R$ 230,48 valor no movimento 447), com os respectivos acréscimos, em favor da PARTE EXEQUENTE ou de seu procurador, caso estejam regularmente constituídos os poderes para receber e dar quitação.
Na sequência, INTIME-SE a parte exequente para apresentar demonstrativo atualizado do saldo remanescente, abrangendo o abatimento dos valores efetivamente levantados, bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS
Juiz de Direito
(conforme Decreto Judiciário nº 3.247/2025)
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