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TJSP · Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO Nº 0124759-81.2010.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Odete Mendes de Oliveira - Noticiam as partes que houve adesão ao acordo nacional das poupanças. Como decorre da disposição contida no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, a sentença homologatória de acordo tem conteúdo decisório de mérito e, nessa conformidade, a competência para homologar a composição efetuada é do magistrado de primeiro grau. Assim, diante da perda de objeto do recurso pendente, julgo-o prejudicado. Publique-se e remetam-se imediatamente os autos ao Juízo de origem. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Maria Fatima Gomes Leite (OAB: 240304/SP)
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