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TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Central de Cumprimento de Títulos Judiciais Cíveis da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Processo nº: 0124695-95.2010.8.09.0051 Exequente(s): WOSHIGTON JOSE DE OLIVEIRA Executado(s): FABIO JUNIOR NASCIMENTO SANTANA Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO (SISBAJUD FRUSTRAÇÃO - RENAJUD - PENHORA SIMPLIFICADA - VEÍCULO - TERMO) Diante da frustração de outros meios executivos acessados neste feito (em especial os acessos ao SISBAJUD, conforme movimentos 196, 204 e 307), ORDENO o bloqueio integral (de transferência, licenciamento e circulação) por meio do Sistema RENAJUD, salvo se houver gravame de financiamento ou de alienação fiduciária em garantia, caso em que a constrição não deverá ser efetuada (Decreto-Lei 911/1969, art. 7º-A). Após, lavre-se o competente termo de penhora veicular simplificada, nos termos do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil. A seguir, intime-se a parte executada dando-lhe ciência da constrição, do encargo de fiel depositário e para, querendo, ofertar impugnação em 15 dias (CPC 525 § 11). Goiânia, datado e assinado digitalmente. ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS Juiz de Direito (conforme Decreto Judiciário nº 3.247/2025) Assinada Eletronicamente – Confira a Assinatura Eletrônica abaixo (em azul)
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